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LEI ORDINARIA Nº 1739, 08 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
O povo do Município de Candeias/MG, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºEsta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 Art 2ºO orçamento do Município de Candeias/MG, estima a receita em R$ 38.450.000,00 (Trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 Art 3ºAs receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
 
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES  
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.463.314,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.050.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 258.964,00
RECEITA DE SERVIÇOS 230.325,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.730.289,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 802.288,80
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIAS  
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.584.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES(PREVCAN) 10.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -3.648.350,80
SUB TOTAL 31.480.830,00
RECEITAS DE CAPITAL  
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 650.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 212.280,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.108.890,00
SUB TOTAL 6.969.170,00
TOTAL GERAL 38.450.000,00

 Art 4ºAs despesas do Município de Candeias/MG serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA 1.500.000,00
JUDICIÁRIA 80.000,00
ADMINISTRAÇÃO 7.796.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 80.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.828.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.040.000,00
SAÚDE 10.132.400,00
EDUCAÇÃO 7.690.000,00
CULTURA 630.000,00
URBANISMO 2.480.000,00
SANEAMENTO 510.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 20.000,00
AGRICULTURA 955.000,00
INDÚSTRIA 200.000,00
TRANSPORTES 1.277.000,00
DESPORTO E LAZER 620.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 611.600,00
TOTAL GERAL 38.450.000,00
 
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL 1.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO 685.000,00
PROCURADORIA GERAL 530.000,00
CONTROLADORIA INTERNA 137.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.075.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1.960.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.132.400,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,ESPORTE E LAZER 8.940.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 5.672.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUARIO 2.072.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO E POLITICAS 272.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.828.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES 2.646.600,00
TOTAL GERAL 38.450.000,00
 
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES  
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.734.500,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 200.000,00
PESSOAL E ENCARGOS – INTRAORÇAMENTARIA 1.585.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.020.400,00
SUBTOTAL 32.539.900,00
DESPESAS DE CAPITAL  
INVESTIMENTOS 4.598.500,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 700.000,00
SUBTOTAL 5.298.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 611.600,00
   
TOTAL GERAL 38.450.000,00
 
 Art 5ºFicam os Poderes Executivo e/ou Legislativo autorizados:

I – A abrir créditos suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2015, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.
II – Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2015, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;
III – Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2015, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
IV – a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como dos saldos de convênios não realizados em exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado, e a operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma da Lei n° 4.320/64, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V – a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2015, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I,II e III deste artigo.

 Art 6ºAté 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.

 Art 7ºFica o Chefe do Executivo autorizado, através de Portaria ou Decreto, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2015, para adequação durante a execução orçamentária.

 Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 08 de Dezembro de 2014.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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