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LEI ORDINARIA Nº 672, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Servidores Municipais
reajusta remuneração de servidores municipais
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados em 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro por cento), os vencimentos dos servidores ativos a inativos, a partir do dia 1º de Novembro de 1990.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1990.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Candeias, em 11 de Dezembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.