A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a servidora DELFINA RESENDE FURTADO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico veterinária, matrícula 1210-0, ao CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.321.585/0001-59, estabelecido na Rua Américo de Paiva, 63, Centro, Candeias/MG, CEP 37280-000.
Art 2ºA cessão de que trata o art. 1º será com ônus para o Município e formalizada mediante termo de cessão, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de Janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de Novembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
ANEXO
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N°.: ___/_____
CEDENTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS.
CESSIONÁRIO: CIDRUS
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE CANDEIAS, CNPJ 17.888.090/0001-00, Avenida 17 de Dezembro, 240, centro, CEP 37.280.000, representado pelo Prefeito Municipal, RODRIGO MORAES LAMOUNIER , Prefeito Municipal, titular da Cédula de Identidade RG nº MG 14.734.440/SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 074.157.086-60, e de outro lado o CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.321.585/0001-59, estabelecido na rua Américo de Paiva, 63, Centro, Candeias/MG, CEP 37280-000, representado por seu Presidente, que assina ao final, nos termos do art. 33 da Lei da Lei complementar 004/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candeias/MG), com as alterações determinadas pela Lei complementar 109/2017, RESOLVEM celebrar presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão da Servidora DELFINA RESENTE FURTADO, Médico veterinária, matricula n° 1210-0, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município, para exercício de suas funções junto ao CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL, a partir de ____de Novembro de 2017, com efeitos retroativos a 1º e Janeiro de 2017 e com ônus para o MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente Instrumento está amparado pelo disposto no art. 33 da Lei da Lei complementar 004/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candeias/MG), e conforme autorização constante da Lei ____/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
Ao CIDRUS compete:
a) Elaborar e controlar a folha de freqüência mensal da servidora ora cedida e encaminhar ao MUNICIPIO até o dia 30 de cada mês;
b) Encaminhar ao MUNICIPIO quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;
c) Encaminhar ao MUNICIPIO, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim como eventuais pedidos de licença;
d) Prestar todas as informações necessárias ao MUNICIPIO, relacionadas ao objeto do presente instrumento;
e) Custear todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação da servidora cedida quando em viagem a serviço do CIDRUS;
f) Não ceder e nem dispor a servidora cedida para qualquer outra entidade ou órgão publico.
Ao MUNICIPIO compete:
a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CIDRUS;
b) Garantir à servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CIDRUS quaisquer alterações.
c) Processar a folha e efetuar o pagamento da servidora cedida nas mesmas datas dos pagamentos aos servidores públicos municipais efetivos;
d) Recolher os encargos previdenciários pertinentes à remuneração da servidora cedida;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente cessão, no âmbito do MUNICIPIO correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos vigentes para pagamento de despesas com pessoal e obrigações patronais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGENCIA
O presente termo tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes, desde que o período total de vigência não ultrapasse sessenta meses.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente termo ocorrerá:
I – por infração a qualquer uma das cláusulas convencionadas, e, caso o CIDRUS seja o infrator, ficará impedido de firmar contratos de cessão de servidores municipais pelo período de cinco anos, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais prejuízos gerados pela infração;
II – por acordo entre as partes;
III – unilateralmente por qualquer das partes, desde que notifique a outra com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente termo será publicado em forma de extrato por pelo menos uma vez no Diário Oficial do Município de Candeias (eletrônico), no site www.candeias.mg.gov.br.
CLÁUSULA OITAVA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) Não se estabelecerá entre a servidora cedida e o CIDRUS, nenhum tipo de relação jurídica trabalhista;
b) A alteração de qualquer clausula do presente termo deverá ocorrer por mutuo consentimento e formalizada em termo aditivo;
c) O Foro da Comarca de Candeias resolverá quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo, que não puderem ser solucionadas mutuamente.
E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único fim, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Candeias, _______de Novembro de 2017
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
_______________________ Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: |
CPF: |
Endereço: |
Assinatura: |
Nome: |
CPF: |
Endereço: |
Assinatura: |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2054, 30 DE MARÇO DE 2022 | Aprova Avaliação Atuarial (AA), devidamente postada no DRAA/SPrev, com suas correspondentes alíquotas Patronal e de Servidores Ativos, revisando Plano de Amortização do Déficit Atuarial através de Aportes para o ano 2022 e dá outras providências. | 30/03/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1956, 03 DE AGOSTO DE 2020 | RATIFICA VIGÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIA, AO CIDRUS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 03/08/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1953, 30 DE JUNHO DE 2020 | AUTORIZA CESSÃO SERVIDORES EFETIVOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 30/06/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1947, 19 DE MAIO DE 2020 | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/05/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1845, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO SINDICAN – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANDEIAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 14/11/2017 |