REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) os vencimentos dos servidores ativos e inativos, a partir do dia 1º de Outubro de 1990
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Outubro de 1990.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de Novembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL