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RESOLUÇÃO Nº 32, 29 DE ABRIL DE 1988
Em vigor
  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário, nos termos da Lei Complementar nº50, de 19.12.1985, que altera a Lei Complementar nº25, de 02.07.1975, aprovou a ela promulga a seguinte
 
                        R E S O L U Ç Ã O:
 
 Art 1º - O cálculo da remuneração dos Vereadores a título de atualização, obedecendo os preceitos do art. 1º da Lei Complementar Federal nº50, de 19.12.1985 e, de acordo com o balancete contábil fornecido pela Prefeitura Municipal referente ao semestre de julho a dezembro de 1987, cuja receita efetivamente arrecadada montou a soma de Cz$14.928.406,14 (quatorze milhões, novecentos vinte oito mil, quatrocentos e seis cruzados e quatorze centavos), fica estabelecido nos termos do art. 2º e seus parágrafos da presente Resolução Legislativa.

 Art 2º - A remuneração dos Vereadores compreendendo o semestre de janeiro a junho de 1988 fica estipulado em Cz$.Cz$10.290,00 (dez mil, duzentos e noventa cruzados).

 Parágrafo Primeiro - O subsídio será compreendido por parte fixa e parte variável.
 
 Parágrafo Segundo - A parte fixa do subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja Cz$.Cz$5.145,00 (cinco mil, cento quarenta e cinco cruzados).
 
 Parágrafo Terceiro - A parte variável do subsídio é devida pelo comparecimento efetivo do Vereador nas sessões ordinárias e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja, o valor de Cz$5.145,00 (cinco mil, cento quarenta e cinco cruzados), que será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões programadas durante o mês.
 
 Parágrafo Quarto - O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cz$6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta cruzados), referentes a 2/3 (dois terços) da remuneração do Vereador a título de verba de representação.
 
 Art 4º - A despesa com a remuneração dos vereadores do semestre de janeiro a dezembro do corrente ano, será de Cz$596.820,00 (quinhentos noventa seis mil, oitocentos e vinte cruzados), previsão máxima, que não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no semestre anterior, ou seja de julho a dezembro de 1987, conforme art. 1º da Lei Complementar Federal nº50/85, que corresponde a um montante de Cz$597.136,24 (quinhentos noventa sete mil, cento trinta e seis cruzados e vinte e quatro centavos).
 
 Art 5º - As reuniões extraordinárias que viram a ser realizadas, não serão remuneradas para que a despesa não ultrapasse a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no semestre anterior.
 
 Art 6º - Fica fixada a data de 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano para a atualização de remuneração dos Vereadores, através da Resolução Legislativa aprovada pelo plenário, conforme preceitua o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº50/85.
 
 Art 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária do exercício e, se necessário, abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei nº4.320, de 17.03.84.
 
 Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro do corrente ano, mandando que se pague a diferença a menor no mês de janeiro do corrente ano, do que foi recebido em decorrência de Resolução nº029, de 31 de março de 1987.
 
 Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Candeias em 29 de abril de 1988.
 
 
                        Ass.) Osvaldo Elias – Presidente
                                   Marcos Antonio Vilela-Vice-Pres.
                                   Antonio Claret dos Reis-Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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