A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº50, de 19.12.85, que altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº45, de 14.12.83 e concede poderes às Câmara Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores, aprovou e ele promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art 1º - O cálculo da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições nos arts. 1º e 2º e parágrafo único de Lei Complementar nº50, de 19 de dezembro de 1985 e, de acordo com balancete contábil fornecido pela Prefeitura Municipal referente ao exercício de 1986, cuja receita orçamentária efetivamente realizada montou em Cz$9.247.600,27 (nove milhões, duzentos quarenta e sete mil, seiscentos cruzados e vinte e sete centavos) fica estabelecido nos termos do art. 2º e seus parágrafos da presente Resolução.
Art 2º - A remuneração compreendendo o subsídio será paga mensalmente, de janeiro a dezembro do corrente ano, no valor de Cz$3.180,00 (três mil, cento e oitenta cruzados).
§1º - O subsídio será compreendido por parte fixa a parte variável.
§ 2º - A parte fixa do subsídio corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja Cz$1.590,00 (hum mil quinhentos e noventa cruzados).
§ 3º - A parte variável do subsídio á devida pelo comparecimento efetivo do Vereador nas sessões ordinárias e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, ou seja, o valor de Cz$1.590,00 (hum mil, quinhentos e noventa cruzados), que será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo número das reuniões programadas durante o mês.
§ 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cz$2.120,00 (dois mil, cento e vinte cruzados), referentes a 2/3 (dois terços) da remuneração do Vereador a título de verba de representação.
Art 4º - A despesa com a remuneração dos Vereadores no exercício de 1987, será de Cz$368.880,00 (trezentos sessenta oito mil, oitocentos e oitenta cruzados), previsão máxima, que não ultrapassará a 4% (quatro por canto) da receita efetivamente realizada no exercício de 1986, que corresponde a um montante de Cz$.... Cz$369.904,01 (trezentas sessenta e nove mil, novecentos e quatro cruzados e hum centavo).
Art 5º - As reuniões extraordinárias que vierem a ser realizadas, não serão remuneradas para que a despesa não ultrapasse a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.
Art 6º - Fica fixada a data de 15 de janeiro de cada ano para a atualização da remuneração dos Vereadores, através de Resolução Legislativa aprovada pelo Plenário, conforme preceitua o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº50.
Art 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária do exercício e, se necessário, abertura de credito suplementar, nos termos da Lei nº4.320, de 17.03.64.
Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.Sala de Sessões da Câmera em 31 de março de 1987.
Ass.) Mesa Diretora da Câmara Municipal.