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LEI ORDINARIA Nº 665, 30 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
A Câmara Municipal de Candeias-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o orçamento-programa do município de Candeias-MG para o exercício financeiro de 1991, que estima a receita em Cr$1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................... 26.400.000,00
Receita Patrimonial...................... 50.000,00
Transferências Correntes................. 895.250.000,00 Outras Receitas Correntes....2.800.000,00   924.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.......................100.000,00
Alienação de Bens..........................100.000,00
Transferências de Capital..................75.150.000,00
Outras Receitas de Capital....150.000,00     75.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA....................1.000.000.000,00

Art 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação constante de quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, conforme a seguinte discriminação por unidade:
DESPESAS POR UNIDADES:
2,1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA... 180.200.000,00
2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA ................... 38.000,000,00
2.3 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO................. 42.000.000.00
2.4 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE.............. 16.500.000,00
2.5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA......... 250.000.000,00
2.6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.. 90.000.000.00
2.7 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS..... 264.500.000,00
2.6-SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.116.000.000,00
Total Geral da Despesa.....................1.000.000.000,00

Art 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 167. inciso III da Constituição Federal, da despesa orçada:
b) abrir créditos adicionais suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada, nos termos do artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4320/64:
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos ã abertura de créditos adicionais.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de Outubro de 1990.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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