REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados era 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) os vencimentos dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal, a partir do dia 01 de Agosto de 1990.
Art 2º Fica concedido, a partir da data de promulgação desta Lei um abono equivalente a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) a todos os servidores municipais ativos e inativos.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo só se pagará no mês de setembro e não integra a remuneração dos servidores.
Art 3º Os recursos para ocorrer as despesas desta • Lei são do orçamento vigente - 3111 - Pessoal Civil.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Candeias, em 25 de Setembro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL