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LEI ORDINARIA Nº 661, 25 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
REAJUSTA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam reajustados era 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) os vencimentos dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal, a partir do dia 01 de Agosto de 1990.

Art 2º Fica concedido, a partir da data de promulgação desta Lei um abono equivalente a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) a todos os servidores municipais ativos e inativos.
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo só se pagará no mês de setembro e não integra a remuneração dos servidores.

Art 3º Os recursos para ocorrer as despesas desta • Lei são do orçamento vigente - 3111 - Pessoal Civil.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Candeias, em 25 de Setembro de 1990.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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