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LEI ORDINARIA Nº 1757, 14 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºO Perímetro Urbano do Município de Candeias passa a ter a área total de 8.196.938,00 (oito milhões cento e seis mil e novecentos e trinta e oito metros quadrados), com a seguinte delimitação:

DESCRIÇÃO - Inicia - se a descrição deste perímetro no Marco nº 01, nas divisas com Herdeiros de Pedro Fraga, de coordenadas N= 7.702.753,05 e E= 468.491,59; daí segue reto com azimute 54° 08’ 30” e numa extensão de 1.940,78 metros até o Marco nº 02, de coordenadas N= 7.703.889,93 e E= 470.064,54; daí volve á direita e segue pelo ribeirão acima, em divisas com Rafaela Cristina Lopes Da Silva até o Marco nº 03 na margem da ponte, de coordenadas N= 7.704.179,58 e E= 470.942,39; daí volve a esquerda e segue com azimute 336° 21’ 43” e numa extensão de 1002,60 metros até o Marco nº 04,de coordenadas N= 7.705.098,07 e E= 470.540,39; daí volve á direita e segue com azimute 81° 56’ 33” e numa extensão de 1.106,50 metros, divisando com Amanda Lopes da Silva até o Marco nº 05, de coordenadas N= 7.705.253,17 e E= 471.635,98; daí volve á direita e segue com azimute 111°27’48’’ e numa extensão de 738,74 metros, divisando com Jose Alencar Cambraia Ribeiro até o Marco nº 06, de coordenadas N= 7.704.982,86 e E= 472.323,50; daí volve a direita e segue com azimute 150°03’15” e numa extensão de 489,90 metros, até o Marco nº 07, de coordenadas N= 7.704.558,34 e E= 472.568,06; daí segue com azimute 240° 18’ 24” e numa extensão de 142,75 metros, divisando com Candeias Granitos Ltda até o Marco nº 08, de coordenadas N= 7.704487,62 e E= 472.444,05; daí segue com azimute 214°01’18” e numa extensão de 441,08 metros, divisando com Candeias Granitos Ltda até o Marco Nº 09, na margem do córrego, de coordenadas N= 7.704.122,04 e E= 472.197,26; daí volve á esquerda e segue pelo córrego abaixo, em divisas com Candeias Granitos Ltda e depois em divisas com Cassiano Máximo até a confluência; daí volve á esquerda e segue pelo córrego acima,em divisas com Cassiano Máximo e depois em divisas com Candeias Granitos Ltda até a confluência; daí volve á direita esegue pelo córrego acima, em divisas com Laet Luiz Pedrosa e depois em divisas com Janilton Cesar Moreira, Anilson Silveira de Souza e Renato Pedro Rodrigues até o Marco nº 10, de coordenadas N= 7.701.600,38 e E= 472.701,51; daí segue com azimute 128°36’45” e numa extensão de 428,70 metros até o Marco nº 11, de coordenadas N= 7.701.332,93 e E= 473.036,59; daí segue com azimute 87° 13’ 57’’ e numa extensão de 432,60 metros, até o Marco nº 12, de coordenadas N= 7.701.353,82 e E= 473.468,75; daí volve á direita e segue com azimute 107°17’ 43” e numa extensão de 211,80 metros, até o Marco nº 13, no canto do terreno Município, na margem da estrada Municipal, de coordenadas N= 7.701.290,83 e E= 473.671,05; daí volve á direita e segue reto, em divisa com Herdeiros de Conceição Imaculada Moreira com azimute 196°26’12” e numa extensão de 211,50 metros até o Marco nº14, de coordenadas N= 7.701.087,67 e E= 473.611,10; daí volve á direita e segue com azimute 269°10’45” e numa extensão 781,80 metros, divisando com terrenos do Município de Candeias até o Marco nº 15, de coordenadas N= 7.701.076,46 e E= 472.829,34; daí segue com azimute 331°44’06” e numa extensão de 408,15 metros, divisando com Jandira Freire de Almeida até o Marco nº16, de coordenadas N= 7.701.348,16 e E= 472.524,77; daí segue com azimute 289°44’18” e numa extensão de 4.270,80 metros, até o Marco nº 01, de coordenadas N= 7.702.753,05 e E= 468.491,59, onde se deu início a descrição deste perímetro.

 Art 2ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 791 de 1º de dezembro de 1992.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de setembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 791, 01 DE DEZEMBRO DE 1992 ALTERA LIMITES DO PERÍMETRO URBANO 01/12/1992
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