LEI COMPLEMENTAR Nº. 181 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a Lei complementar nº. 148, de 22 de abril de 2020 (Plano Diretor do Município de Candeias) para ampliar o perímetro urbano da sede do Município, e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei complementar nº. 148, de 22 de abril de 2020 (Plano Diretor do Município de Candeias), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. ...................................................................................
II - Frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
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Art. 82................................................................................
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IV - Coeficiente de aproveitamento máximo de 3(três);
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Art. 2º Fica alterada a delimitação do perímetro urbano da sede do Município, compreendendo uma área 579,5304 ha. (5.795.304,43 m²) Perímetro: 22.503,48 m, de acordo com o cálculo analítico de área, azimutes, lados, coordenadas e UTM, memorial descritivo e planta georreferenciada que, como anexos, fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de dezembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier - Prefeito Municipal
Anexos.