Dispõe sobre o expediente no Serviço Público Municipal durante o feriado de “Corpus Christi, dia 30 de maio de 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o feriado de Corpus Christi: R E S O L V E:
Art 1º O Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais nos dias 30 e 31 de Maio de 2.013 (Quinta-feira e sexta-feira). Parágrafo Único – As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2º Os demais setores do Serviço Público Municipal estarão em recesso no dia 31 de Maio de 2.013.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 10 de Maio de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL