Dispõe sobre o expediente no serviço público municipal durante o feriado municipal de 15 de agosto – Dia da Padroeira
O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando as festividades do feriado municipal do dia 15 de agosto de 2.013 – Dia da Padroeira: R E S O L V E:
Art 1º O serviço de Limpeza Pública, Garis e Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais nos dias 15 e 16 de agosto de 2.013 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente).
Art 2º Os demais setores do Serviço Público Municipal estarão em recesso no dia 16 de agosto de 2.013.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 07 de Agosto de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL