O Prefeito Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições contidas no art. 74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o feriado ano de 2.014:
R E S O L V E:
Art 1ºO Serviço de Limpeza Pública, Garis e Caminhão de Coleta de Lixo, exercerão suas atividades normais no dia 20 de Junho de 2.014 (Sexta-feira).
Parágrafo Único – As horas trabalhadas pelos servidores da Limpeza Pública deverão ser compensadas, conforme ordens superiores daquele Setor.
Art 2ºOs demais setores do Serviço Público Municipal estarão em recesso no dia 20 de Junho de 2.014.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 12 de Junho de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL