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DECRETO Nº 1682, 14 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Regulamentações
Alterada
Cria e Regulamenta no âmbito do Município de Candeias, o Sistema de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, estabelece as diretrizes, define critérios e sistemas de Avaliação para obtenção do Prêmio de Produtividade aos servidores e dos procedimentos da Política Nacional de Atenção Básica 
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal – LOM, e tendo em vista o disposto no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, combinado com a Portaria Ministerial que institui os Parâmetros Assistenciais da Atenção Básica e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.683 de 13 de maio de 2.013, que criou no âmbito do Município de Candeias/MG, o prêmio de produtividade para os servidores municipais, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art 1º Fica criado no âmbito do Município de Candeias, o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), com vistas a ampliar a oferta qualificada os serviços de saúde no âmbito do SUS.
§ 1º. O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), viabilizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, é organizado a partir de quatro fases sequenciais e sinérgicas, conforme descrição a seguir:
I – Adesão e contratualização;
II – Desenvolvimento, que consiste:
a) Auto-avaliação;
b) Monitoramento;
c) Educação permanente;
d) Apoio institucional;
III – Avaliação Externa, e;
IV – Recontratualização.
§ 2º. A primeira fase do PMAQ consiste na etapa formal de adesão ao Programa, mediante a contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as Equipes de Atenção Básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da Saúde, num processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social.
§ 3º. A segunda fase, subdividida em auto avaliação, monitoramento, educação permanente e apoio institucional, consiste na etapa de desenvolvimento do conjunto de ações que serão empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pelas gestões municipais e estaduais e pelo Ministério da Saúde, com o intuito de promover os movimentos de mudança da gestão, do cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica.
§ 4º. A terceira fase consiste na avaliação externa que será a fase em que se realizará um conjunto de ações que averiguará as condições de acesso e de qualidade da totalidade de municípios e Equipes da Atenção Básica participantes do Programa.
§ 5º. A última e quarta fase, constituída por um processo de pactuação singular das equipes e dos municípios com o incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, que serão avaliados internamente e tem por escopo estimular a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ.

Art 2º Para fins do disposto neste Decreto, fica assegurada a observância aos princípios e diretrizes da Atenção Básica em Saúde, a saber: Territorialização e responsabilidade sanitária;
I. A descrição dos usuários e vínculos;
II. Acessibilidade, acolhimento e porta de entrada preferencial;
III. Cuidado longitudinal;
IV. Ordenação da rede de atenção à saúde;
V. Alimentar o sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) de forma regular e consistente, independentemente do modelo de organização da equipe;
VI. Programar e implementar atividades, com a priorização dos indivíduos, famílias e grupos com maior risco e vulnerabilidade;
VII. Instituir espaços regulares para a discussão do processo de trabalho da equipe e para a construção e acompanhamento de projetos terapêuticos singulares;
VIII. Instituir processos auto avaliativos como mecanismos disparadores da reflexão sobre a organização do trabalho da equipe, com a participação de todos os profissionais que constituem a equipe;
IX. Desenvolver ações intersetoriais voltadas para o cuidado e a promoção da saúde;
X. Pactuar metas e compromissos para a qualificação da Atenção Básica com a gestão municipal.

Art 3º Compete à Gestão Municipal:
I. Garantir a composição mínima da (s) Equipe (s) de Atenção Básica participante (s) do Programa, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II. Manter alimentação regular e consistente do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), com informações referentes a (s) Equipe (s) de Atenção Básica participante (s) do Programa, permitindo o seu monitoramento permanente;
III. Garantir oferta mínima de ações de saúde para a população coberta por cada Equipe de Atenção Básica, de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e traduzida pelos indicadores e padrões de qualidade definidos pelo Programa;
IV. Aplicar recursos do Componente de Qualidade do PAB variável em ações que promovam a qualificação da Atenção Básica;
V. Estruturar a Coordenação da Atenção Básica, constituindo e garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela implantação local do programa;
VI. Instituirprocessos de auto avaliação da gestão e da (s) Equipe (s) de Atenção Básica participante (s) do Programa;
VII. Definir o território de atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população adscrita por Equipe de Atenção Básica;
VIII. Implantar Apoio Institucional e Matricial à (s) Equipe (s) de Atenção Básica;
IX. Implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;
X. Realizar ações para a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;
XI. Apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;
XII. Solicitar ao Ministério da Saúde Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, nos prazos estipulados;
XIII. Apoiar a realização do processo de Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, oferecendo condições logísticas de hospedagem e transporte para a equipe de avaliadores externos.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E DESEMPENHO ESSENCIAIS DAS EQUIPES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PMAQ – AB

Art 4º São Indicadores de Contratualização, utilizados para a verificação do desempenho alcançado pelas equipes de saúde da família, de acordo com os focos estratégicos da Atenção Básica e Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ:
§ 1º. Saúde da Mulher:
I.Proporção de gestantes cadastradas (sobre as estimadas)
II.Numero médio de atendimentos de pré – natal por gestante cadastrada
III.Proporção de gestante que iniciaram o pré – natal no 1º trimestre
IV.Proporção de gestante com pré – natal em dia
V.Proporção de gestante com vacina em dia
VI.Razão entre exames citopatológico do colo do útero na faixa etária de 15 ou mais
§ 2º. Saúde da Criança:
I.Media de atendimento de Puericultura em crianças menores de 2 anos (8,6);
II.Proporção de crianças menores de 4 meses com aleitamento materno exclusivo
III.Proporção de crianças menores de 1 ano com vacina em dia
IV.Proporção de crianças menores de 2 anos pesadas
V.Média de consultas médicas para crianças menores de 1 ano acompanhadas por meio de visitas domiciliares
VI.Média anual de consultas medicas para crianças menores de 5 anos acompanhadas por meio de visitas domiciliares
§ 3º. Hipertensão e Diabetes:
I.Proporção de diabéticos cadastrados com 15 anos ou mais
II.Proporção de hipertensos cadastrados com 15 anos ou mais
III.Média de atendimentos em diabéticos com 15 anos ou mais
IV.Média de atendimentos em hipertensos com 15 anos ou mais
§ 4º. Saúde Bucal:
I.Média de ação coletiva de escovação dental supervisionada;
II.Cobertura da primeira consulta odontológica programática;
III.Cobertura de 1ª consulta de atendimento odontológico à gestante;
IV.Razão de tratamentos concluídos e primeira consulta odontológica programática;
V.Média de instalações de próteses dentarias;
VI.Média de atendimento de urgência odontológica por habitante;
VII.Taxa de incidência de alterações da mucosa oral.
§ 5º.Produção Geral:
I.Média de consultas médicas por habitante
II.Proporção de consultas médicas para cuidado continuado/programado
III.Proporção de consultas médicas de demanda agendada
IV.Proporção de consulta médica de demanda imediata
§ 6º – Serão considerados também os Indicadores de Contratualização da avaliação por equipe, com conceitos (mediano, um pouco abaixo da média, acima da média e muito acima da média), incidentes sobre os seguintes itens:
I. Conceito da equipe dimensão Gestão Municipal para o Desenvolvimento da Atenção Básica;
II. Conceito da equipe dimensão Estrutura e Condições de Funcionamento da UBS;
III. Conceito da equipe dimensão Valorização do Trabalhador;
IV. Conceito da equipe dimensão Acesso e Qualidade da Atenção Básica e Organização do Processo de Trabalho;
V. Conceito da equipe dimensão Acesso, Utilização, Participação e Satisfação do Usuário.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

Art 5º As Equipes de Atenção Básica serão certificadas conforme o desempenho alcançado para o conjunto de indicadores contratualizados e de acordo com o desempenho alcançado de padrões de qualidade a serem verificados.

Art 6º Os eixos de análise orientadores dos padrões de qualidade considerados para a certificação da Equipe de Atenção Básica encontram-se dimensionados a seguir:
I. Gestão Municipal:
a) Implantação e implementação da Atenção Básica no município;
b) Organização e integração da Rede de Atenção à Saúde;
c) Gestão do trabalho;
d) Participação, controle social e satisfação do usuário.
II. Gestão da Atenção Básica:
a) Apoio institucional;
b) Educação permanente;
c) Gestão do monitoramento e avaliação.
III. Unidade Básica de Saúde
a) Infraestrutura adequada;
b) Insumos imunobiológicos e medicamentos.
IV. Equipe, perfil, processo de trabalho e atenção integral à saúde:
a) Perfil de equipe;
b) Organização do processo de trabalho;
c) Atenção integral à saúde;
d) Participação, controle social e satisfação do usuário.
CAPÍTULO IV
DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art 9º O resultado aferido na Avaliação de Desempenho, por equipe, será utilizado como requisito para autorização do rateio para repasse aos servidores do prêmio de produtividade mensal, por meio dos percentuais aplicados ao salário base do respectivo cargo, conforme abaixo discriminado:

Cargo                                                                Incentivo Máximo
I. Enfermeiro ............................................................. 20%
II. Odontólogo ............................................................ 20%
III. Agente comunitário de Saúde ............................. .20%
IV. Auxiliar/Técnico de Enfermagem ......................... 20%
V.Técnico em Saúde Bucal ........................................20 %
VI. Auxiliar de Saúde Bucal....................................... 20%
VII. Auxiliar de Serviços Gerais ................................ 20%
VIII. Farmacêutico Nasf..............................................20%
IX.Psicólogo Nasf.......................................................20 %
X.Fisioterapeuta Nasf.................................................20%
XI.Fonoaudiólogo Nasf...............................................20%
XII.Educador Físico....................................................20%
XIII.Nutricionista.........................................................20%

§ 1º. Tendo por finalidade o incentivo à melhoria da qualidade, o acesso e o atendimento aos usuários dos serviços de Saúde da Atenção Básica, os valores e percentuais tratados no presente artigo, não serão incorporados aos vencimentos dos servidores e nem poderão ser acumulados com quaisquer gratificações;
§ 2º. O prêmio por produtividade a ser concedido ao servidor, em conformidade com a sua atuação na Estratégia de Saúde da Família (ESF) que será definida através de avaliação mensal, permanecerá enquanto houver o incentivo do PMAQ e o profissional estiver vinculado à ESF, ou enquanto pactuado entre gestão e trabalhadores.
§ 3º. Para realização da avaliação mensal dos servidores, será nomeada uma comissão técnica pela Secretaria municipal de saúde, composta de seis profissionais da área, gerenciada pelo gestor municipal de saúde;
§ 4º. A equipe técnica avaliará cada servidor da equipe em conformidade com os indicadores da área profissional,critérios de avaliação e pontuação adotados no anexo deste decreto, sendo que a somatória dos pontos estipulará o percentual a ser repassado ao servidor, com base nos seguintes critérios:
I. Cada grupo de indicadores (Gestão e Assistencial) corresponderá à 50% do incentivo, sendo sua média calculada proporcionalmente à pontuação alcançada.
II. Para obtenção do total do benefício, ou seja 20% (vinte por cento) do vencimento básico, o servidor deverá obter 100 pontos nos indicadores Gestão que corresponderão à 10% (dez por cento) e 100 pontos nos indicadores Assistenciais que corresponderão à 10% (dez por cento);
III. Após avaliação da Comissão, para obtenção da porcentagem do incentivo será utilizado o seguinte cálculo: Pontuação total no indicador Gestão + Pontuação total no indicador Assistencial = Porcentagem do incentivo 10 10
§ 5º. O prêmio por produtividade não será devido no período em que o servidor esteja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio e/ou em licença médica superior a 15 (quinze) dias, haja vista que nessas situações não estarão participando do cumprimento dos indicadores.

 O resultado aferido na Avaliação de Desempenho, por equipe, será utilizado como requisito para autorização do rateio para repasse aos servidores do prêmio de produtividade mensal, por meio dos percentuais aplicados ao salário base do respectivo cargo, conforme abaixo discriminado:

Cargo                                                                                     Incentivo Máximo
I.Enfermeiro............................................................................30%
II.Odontólogo.......................................................................... 20%
III.Agente comunitário de Saúde............................................ 20%
IV.Auxiliar/Técnico de Enfermagem....................................... 33%
V.Técnico em Saúde Bucal.................................................... 33%
VI.Auxiliar de Saúde Bucal ..................................................... 20%
VII.Auxiliar de Serviços Gerais................................................ 20% 
VIII.Farmacêutico Nasf.............................................................. 20%
IX.Psicólogo Nasf.................................................................... 20%
X.Fisioterapeuta Nasf............................................................. 20%
XI.Fonoaudiólogo Nasf ........................................................... 20%
XII.Educador Físico.................................................................. 20%
XIII.Nutricionista........................................................................ 20%

§ 1º. Tendo por finalidade o incentivo à melhoria da qualidade, o acesso e o atendimento aos usuários dos serviços de Saúde da Atenção Básica, os valores e percentuais tratados no presente artigo, não serão incorporados aos vencimentos dos servidores e nem poderão ser acumulados com quaisquer gratificações;

§ 2º. O prêmio por produtividade a ser concedido ao servidor, em conformidade com a sua atuação na Estratégia de Saúde da Família (ESF) que será definida através de avaliação mensal, permanecerá enquanto houver o incentivo do PMAQ e o profissional estiver vinculado à ESF, ou enquanto pactuado entre gestão e trabalhadores.

§ 3º. Para realização da avaliação mensal dos servidores, será nomeada uma comissão técnica pela Secretaria municipal de Saúde, composta de seis profissionais da área, gerenciada pelo gestor municipal de saúde;

§ 4º. A equipe técnica avaliará cada servidor da equipe em conformidade com os indicadores da área profissional, critérios de avaliação e pontuação adotados no anexo deste decreto, sendo que a somatória dos pontos estipulará o percentual a ser repassado ao servidor, com base nos seguintes critérios:

a) Para os servidores ocupantes dos cargos de Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Farmacêutico Nasf, Psicólogo Nasf, Fisioterapeuta Nasf, Fonoaudiólogo Nasf, Educador Físico Nasf e Nutricionista Nasf:
I. Cada grupo de indicadores (Gestão e Assistencial) corresponderá à 50% do incentivo, sendo sua média calculada proporcionalmente à pontuação alcançada.
II. Para obtenção do total do benefício, ou seja 20% (vinte por cento) do vencimento básico, o servidor deverá obter 100 pontos nos indicadores Gestão que corresponderão à 10% (dez por cento) e 100 pontos nos indicadores Assistenciais que corresponderão à 10% (dez por cento);
III. Após avaliação da Comissão, para obtenção da porcentagem do incentivo será utilizado o seguinte cálculo:

Pontuação total no indicador Gestão + Pontuação total no indicador Assistencial = Porcentagem do incentivo
          10                                                          10

b) Para os cargos de Auxiliar/técnico de enfermagem e Técnico em Saúde Bucal: 
I. O grupo de indicadores de Gestão corresponderá à 30,3% do incentivo, e o grupo de indicadores Assistencial corresponderá à 69,7% sendo sua média calculada proporcionalmente à pontuação alcançada.
II. Para obtenção do total do benefício, ou seja 33% (trinta e três por cento) do vencimento básico, o servidor deverá obter 100 pontos nos indicadores Gestão que corresponderão à 10% (dez por cento) e 230 pontos nos indicadores Assistenciais que corresponderão à 23% (vinte e três por cento);
III. Após avaliação da Comissão, para obtenção da porcentagem do incentivo será utilizado o seguinte cálculo:

Pontuação total no indicador Gestão + Pontuação total no indicador Assistencial = Porcentagem do incentivo
           10                                                          10

c) Para o cargo de Enfermeiro:
I. O grupo de indicadores de Gestão corresponderá à 33,3% do incentivo, e o grupo de indicadores Assistencial corresponderá à 66,7% sendo sua média calculada proporcionalmente à pontuação alcançada.
II. Para obtenção do total do benefício, ou seja 30% (trinta por cento) do vencimento básico, o servidor deverá obter 100 pontos nos indicadores Gestão que corresponderão à 10% (dez por cento) e 200 pontos nos indicadores Assistenciais que corresponderão à 20% (vinte e três por cento);
III. Após avaliação da Comissão, para obtenção da porcentagem do incentivo será utilizado o seguinte cálculo:

Pontuação total no indicador Gestão + Pontuação total no indicador Assistencial = Porcentagem do incentivo
           10                                                          10

§ 5º. O prêmio por produtividade não será devido no período em que o servidor esteja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio e/ou em licença médica superior a 02 (dois) dias, haja vista que nessas situações não estarão participando do cumprimento dos indicadores.
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 1822, 03 DE MARÇO DE 2015)
Art 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de maio de 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DO DECRETO Nº 1.682/2.013
 
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PMAQ-AB DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS – MG

MAPA DE METAS E COMPROMISSOS

 
INDICADOR PONTUAÇÃO MAXIMA
1.0 GESTÃO (distribuído 10% do incentivo)  
A Assiduidade 10
B Pontualidade 10
C Cumprimento de carga horária (40 horas semanais) 50
D Atestado acima de 2 dias 10
E Participação em todas as reuniões, treinamentos, ações de promoção e nos cursos oferecidos pelo Canal Minas e afins propostas pela SMS (este indicador será divido pelo número de ações existentes no mês e no número de participação do funcionário nas ações realizadas) 10
F Manter atualizado os dados dos programas como e-SUS AB/SIAB,SISMAMA, SISCOLO, SIPNI, SISVAN, HIPERDIA. 10
2.0 ASSISTENCIAL (distribuído 10% do incentivo)  
  ENFERMEIRO  
A Realizar consulta de enfermagem conforme situação clinica (criança, adolescente, adulto e idoso). 05
B Realizar acolhimento de toda demanda programada com resolubilidade. 05
C Realizar acolhimento de toda demanda espontânea com resolubilidade. 05
D Realizar busca ativa do paciente sintomático respiratório, com realização de 3 exames de BAAR mês por ESF. 05
E Realizar cadastramento e acompanhamento de 80% da gestante de sua área de abrangência nas Mães de Minas. 05
F Realizar atendimento de pré – natal (7 consultas e oferta de exames) a partir do primeiro trimestre e/ou constatação da gravidez. 05
G Realizar reunião com a equipe para ações de planejamento e participar e/ou realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe, no mínimo 1 vez ao mês. 05
H Realizar o Protocolo de Manchester no mínimo 10 atendimentos semanal. 05
I Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação de enfermagem conforme orientação da oficina 4 do PDAPS – QUADRIMESTRAL. 05
J Registro e acompanhamento da prática do aleitamento exclusivo no mínimo até os 4 meses de idade. 05
K Registro e acompanhamento das crianças menores de um ano com vacina em dia. 05
L Registro e acompanhamento de no mínimo 8%/mensal com Hipertensão arterial/diabetes melitus no hiperdia 05
M Realizar 60% de exame citopatológico na UBS na faixa etária de 25 a 64 anos. 05
N Registrar e acompanhar todas as crianças de 0 a 2 anos (imunização, crescimento e desenvolvimento, teste do pezinho, violência familiar, acidentes). 05
O Registro e acompanhamento de 100% dos casos de hanseníase e tuberculose 05
P Desenvolver ações mensais de planejamento familiar (uma reunião mensal) e disponibilizar métodos contraceptivos. 05
Q Acompanhar e registrar as mamografias para as mulheres com mais de 45 anos a cada 2 anos. 05
R Registrar e acompanhar puérperas em VD (zona urbana até o 8º dia pós-parto, zona rural até o 15º dia pós-parto) e 50 % do idoso acamado 1 vez ao mês em esquema de rodízio. 05
S Realizar no mínimo uma ação mês de saúde na escola. 05
T Gerenciamento da consulta médica para cuidado continuado/programado e demanda agendada/imediata. 05
  AUXILIAR E TÉCNICO EM ENFERMAGEM  
A Realizar acolhimento adequado de todos os pacientes na unidade básica de saúde e direciona – ló para atendimento (pré – consulta), inclusive demanda espontânea. 10
B Orientar o paciente após consulta médica/enfermagem de acordo com prescrição e/ou conduta. 10
C Realizar atividades de promoção e prevenção na UBS, escolas e ou associações 1 vez ao mês 10
D Registro,acompanhamento, supervisão em TDO/TBC. 10
E Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS e organizar todo material e impressos da unidade. 10
F Realizar procedimentos de enfermagem na UBS/domicilio tais como: curativo, inalação, administração de medicamentos VO, IM, EV, administração de vacinas, glicemia capilar. 10
G Preparar, identificar e organizar almotolias, materiais de curativo, inalação, retirada de pontos, armário de medicamento. 10
H Organizar e preparar salas de procedimentos tais como preventivo, curativo, médico, vacinas 10
I Realizar registro de enfermagem diariamente em 100% das ações realizadas 10
J Manter previsão e provisão de impressos utilizados na UBS. 10
  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
A Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área 05
B Cadastrar todas as pessoas de sua micro área (100% das famílias) e manter o cadastro atualizado, classificando por grau de risco da família (sem risco, risco baixo, risco médio e risco alto) 05
C Realizar busca ativa em sua micro área defumante, (que deseja parar) para inserção ao programa nacional de controle do tabagismo.        05
D Visitar no domicílio todas as famílias (100%) e indivíduos sob sua responsabilidade 10
E Realizar mais de uma visita domiciliar nas famílias classificadas com risco alto 10
G Registrar e acompanhar em 100% crianças menores de dois anos pesadas. 05
H Realizar acolhimento à demanda espontânea/imediata em 100% na UBS. 10
I Busca ativa do paciente sintomático respiratório, e/ou dermatológico com agendamento de consulta. 10
J Captação precoce da gestante no primeiro trimestre da gravidez. 10
K Orientar e auxiliar o cadastramento e acompanhamento das gestantes no programa Mães de Minas. 05
L Realizar 100% das atividades necessárias da bolsa família dentro dos prazos preconizados pelo governo federal. 10
M Desenvolver ações no domicilio voltadas para o cuidado e promoção da saúde (ações de combate a dengue, hipertensão e diabetes)e registrar 05
N Realizar busca ativa de 100% das crianças prematuras, com baixo peso ao nascer, puericultura e calendário vacinais atrasados. 05
O Acompanhar, atualizar em 100%os dados dos usuários pertencentes ao hiperdia. 05
  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  
A Trabalhos de limpeza, conservação e organização da unidade em geral conforme as normas técnicas diariamente. 20
B Preparar e servir se necessário chá, café entre outros diariamente. 10
C Acolhimento dos usuários na unidade de saúde diariamente 20
D Lavar, preparar roupas que se fizerem necessário na unidade de saúde conforme demanda. 20
E Participar ativamente de capacitações na unidade de saúde e/ou promovidas pela secretaria municipal de saúde. 10
F Uso correto de EPI 20
  ODONTÓLOGO  
A Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal conforme orientação da oficina 4 do PDAPS. IMEDIATO E APÓS QUADRIMESTRAL 10
B Atender as urgências odontológicas e encaminhar se necessário 05
C Supervisionar a ação coletiva de escovação dental realizada pela ASB e TSB 05
D Realizar a primeira consulta odontológica programática no mínimo em 50 atendimentos mensal por equipe 10
E Realizar a 1ª consulta de atendimento odontológico em 100% das gestantes. 10
F Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea 10
G Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, no mínimo 1vez ao mês. 05
H Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). 05
I Realizar procedimentos de saúde bucal como aplicação de selante e flúor, restauração de amálgama e resina composta, exodontia, selamento e drenagem de abcesso em no mínimo 300 procedimentos. 10
J Realizar consulta odontológica para hipertensos e diabéticos no mínimo 8% ao mês 10
K Realizar no mínimo 1 ação mês de Saúde na Escola. 10
L Realizar registro e acompanhamento de casos suspeitos/confirmados de câncer de boca. 10
M Identificar a necessidade de prótese dentária total e parcial na UBS em 100% dos usuários. 05
N Encaminhar e acompanhar o processo de adaptação das próteses dentárias 05
  TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL-TSB  
A Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. 10
B Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos 10
C Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe.                   10
D Realizar ação coletiva de escovação dental supervisionada e orientação. 10
E Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS            10
F Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. 10
G Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea 10
H Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. 10
I Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinica. 10
J Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontólogos e do ambiente de trabalho. 10
  AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL  
A Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. 20
B Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. 10
C Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho 20
D Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas. 10
E Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. 10
F Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. 10
G Enviar produção nos respectivos prazos estabelecidos pela SMS. 10
H Realizar ação coletiva de escovação dental supervisionada e orientação. 10
  FARMACÊUTICA-NASF  
A Realizar assistência farmacêutica individualizada 1 vez por mês em cada UBS 10
B Realizar ações conjuntas com as UBS’s1 vez por mês. 10
C Realizar ações de educação permanente 1 vez por mês. 10
D Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento mensal. 10
E Elaborar projetos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de SF mensal. 10
F Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade. 10
G Realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal 1 vez por mês. 10
H Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
I Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês. 10
J Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês. 10
  PSICOLOGIA-NASF  
A Realizar ações conjuntas com as UBS’s1 vez por mês. 10
B Realizar ações de educação permanente 1 vez por mês. 10
C Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para monitorar o tratamento e realizar orientações 1 vez por mês. 10
D Elaborar projetos terapêuticos por meio de discussão periódica que permita a apropriação coletiva pelas UBS’s1 vez por mês. 10
E Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade. 10
F Realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde Bucal 1 vez por mês. 10
G Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês 10
H Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
I Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês.  
J Realizar atendimento a pacientes encaminhados pela UBS semanal. 10
  FISIOTERAPEUTA-NASF 10
A Realizar avaliação fisioterápica programada e individual em cada UBS 1 vez por semana. 10
B Realizar ações conjuntas com a UBS 1 vez por mês. 10
C Realizar ações com grupo operativo (exercícios terapêuticos) a cada UBS 1 vez por semana. 10
D Realizar/acompanhar domiciliar, pacientes acamados com quadro agudo 1 vez por semana. 10
E Realizar/acompanhar domiciliar, a pacientes acamados com quadro crônico 2 vezes por mês. 10
F Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês. 10
G Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
H Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade 10
I Realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões 1 vez por mês. 10
J Realizar ações de educação permanente1 vez por mês. 10
  FONOAUDIOLÓGO-NASF  
A Realizar atendimento individualizado no consultório 2 vezes por semana dos pacientes de todas as UBS’s. 10
B Realizar atividades de educação permanente 1 vez por mês. 10
C Realizar atendimento preventivo no centro educacional municipal 2 vezes por mês. 10
D Realizar atividades específicas de saúde na escola 1 vez por mês. 10
E Realizar elaboração de projetos terapêuticos coletivos e planos de cuidados para pacientes de alto risco por meio de discussões 1 vez por mês. 10
F Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade. 05
G Realizar atendimento compartilhado com UBS e Saúde bucal, visitas domiciliares no mínimo 1 vez por mês. 05
H Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês. 10
I Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
J Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês. 10
K Realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com UBS1vez por mês. 05
L Realizar atendimento na vila vicentina as demandas curativas e preventivas 2 vezes por mês. 05
  EDUCADOR FÍSICO-NASF  
A Realizar avaliações físicas de acordo com a demanda para os participantes do G.O. (Grupo Operativo). 05
B Realizar 02 práticas corporais semanais para a população de cada UBS. 10
C Realizar ações de educação permanente com/para as ESF e NASF 1 vez por mês. 05
D Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade. 10
E Realizar atendimento ao CAPS com práticas corporais 02 vezes por mês 05
F Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês. 05
G Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
H Realizar controle de materiais para as práticas corporais dos G.Os. a cada termino de atividade. 10
I Promover no mínimo 01 ação mensal para a saúde do trabalhador. 10
J Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês 10
K Realizar no mínimo 01 prática corporal por mês nas UBS de zona rural (Serra e Pereiras). 10
L Realizar reunião com equipe para ações de planejamento e participar e ou realizar atividades de educação permanente junto com UBS 1vez por mês. 10
  NUTRICIONISTA-NASF  
A Realizar atendimento de pacientes no âmbito curativo, 60 por mês. 10
B Realizar orientações nutricionais individuais para promoção da alimentação saudável de acordo com as demandas das UBS’s 10
C Realizar orientações nutricionais para a prática do aleitamento materno exclusivo de 0 a 4 em todos os recém – nascidos. 10
D Realizar atendimento domiciliar conforme demanda da UBS 1 vez por semana. 10
E Participar das reuniões do Grupo Matricial 2 vezes por mês. 10
F Realizar acolhimento a demanda espontânea/imediata em todos os ambientes com resolubilidade. 10
G Realizar ações no Programa Saúde na Escola 1 vez por mês. 10
H Realizar/acompanhar e implementar ações nos grupos do Programa Nacional de Controle de Tabagismo 1 vez por mês. 10
I Participar de atividades de Educação Permanente junto a UBS 1 vez por mês. 10
J Realizar encontros com hipertensos/diabéticos para orientações nutricionais 1 vez por mês. 10
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1829, 09 DE ABRIL DE 2015 REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS-MG PELO DECRETO 1.399 DE 07 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/04/2015
DECRETO Nº 1744, 21 DE MARÇO DE 2014 Regulamenta a Escrituração Fiscal de Prestação de Serviços de Instituições Financeiras – EFSIF e da outras providências 21/03/2014
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