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Atualizado em: 26/03/2026 às 15h51
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LEI COMPLEMENTAR Nº 247, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 26/03/2026
Assunto(s): Prevican
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº.: 247, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
 
“Altera o anexo I da Lei complementar nº 89, de 15 de dezembro de 2014 (RPPS).”
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais) o valor do vencimento do mensal do Diretor Geral do PREVICAN, que consta do Anexo I da Lei complementar nº. 89, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO Nº VAGAS VENCIMENTO FORMA DE RECRUTAMENTO
Diretor Geral .......... R$ 8.140,00 ..........
Diretor Contábil .......... .......... ..........
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Prefeitura Municipal de Candeias, em 25 de março de 2026.
 
 
           
 
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2026 na edição: 1926
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2348, 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Candeias/MG com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. 25/08/2026
LEI ORDINARIA Nº 2347, 25 DE AGOSTO DE 2026 Institui plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município de Candeias/MG, na forma de aportes. 25/08/2026
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