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Atualizado em: 23/02/2026 às 10h59
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LEI ORDINARIA Nº 2322, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 2322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1° Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Candeias, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$97.000.000,00 (noventa e sete milhões), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal da administração direta e indireta e seus fundos, mantidos pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados.
 
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
 
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
 
Art. 2° A receita orçamentária, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente, é estimada em R$97.000.000,00 (noventa e sete milhões), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, com observância do art. 5°, incisos I e III, §§ 1°, 4° e 5°, da lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$80.329.000,00 (oitenta milhões trezentos e vinte e nove mil reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$16.671.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e setenta e um mil reais).
 
Art. 3° As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
 
Art. 4° A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
 
Art. 5° A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões), na forma detalhada nos anexos que compõem esta Lei, compreendendo:
I - Orçamento fiscal, no valor de R$80.329.000,00 (oitenta milhões trezentos e vinte e nove mil reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$16.671.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e setenta e um mil reais).
§ 1°. Do montante fixado para o orçamento fiscal, conforme inciso I, o valor de R$1.100.537,35 (um milhão cem mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) é destinado para reserva de contingência.
§ 2°. Do montante fixado para o orçamento da seguridade social, conforme inciso II, o valor de R$2.503.000,00 (dois milhões quinhentos e três mil reais) é destinado para reserva financeira do RPPS.
 
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Art. 6° Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, inciso III, da lei 4.320/64.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
 
Art. 7° Além do limite estabelecido no artigo 6° desta Lei, fica o Executivo Municipal também autorizado a abrir créditos adicionais em valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma:
I – 9% (nove por cento), com recursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
II - 6% (seis por cento), com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8° Acompanham a presente lei, além dos previstos na lei 4.320/64, os seguintes anexos:
I – Anexos I e II, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - Anexo III, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação – FUNDEB;
III – Anexos XIV e XV, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que tratam da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
IV - Demonstrativo dos gastos com pessoal;
 
Art. 9°. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de dezembro de 2025.
 
 
 
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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