DECRETO Nº 4019, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
APROVA O MANUAL DE SUPRIMENTO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os termos do Decreto nº. 4018, de 5 de junho de 2025; considerando o manual construído pela Controladoria e Procuradoria Geral com o objetivo de viabilizar a implantação e aplicação dos regulamentos estabelecidos no decreto retro,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Suprimento, Gestão e Alienação da Frota de Veículos do Poder Executivo Municipal, que consta como anexo único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
DECRETO 4019, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I
MANUAL DE SUPRIMENTO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- INTRODUÇÃO
A gestão de frotas, dentre suas atividades destacam-se o controle de abastecimento da frota, controle de franquias de veículos locados, aquisição de insumos de combustível, dimensionamento de frota inservível e controle de manutenção veicular.
Neste sentido, nasce a necessidade de melhorias, a saber:
- Adoção de solicitação padrão para solicitação de veí-
culos através do sistema para todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Candeias/MG.
Estabelecimento de programações, para o encaminhamento de solicitações futuras pelo usuário.
Padronização do registro dos serviços diários para o
dimensionamento adequado dos recursos disponíveis, adotando o controle de estoques de insumos sistematizado (combustível e óleos lubrificantes).
Definição de prioridades para o atendimento das solicitações.
Estabelecimento de dias específicos na semana para o atendimento de solicitações frequentes e regulares de determinados órgãos (calendário de abastecimento).
Implantação de formulário padrão para autorizar o tráfego de veículo oficial, em condições excepcionais. Esta autorização deverá ser assinada pelo responsável da Unidade/Órgão ou delegada ao servidor responsável pela Administração, devido às características da atividade.
Implantação de formulário padrão para solicitação e pagamento de diárias.
Adoção de controle padrão para encaminhamento do veículo para manutenção (“Ordem de Serviço de Manutenção do Veículo”).
Definição de parâmetros para a realização de revisões nos veículos, de acordo com quilometragens mínimas estipuladas ou consumo acima do estipulado.
Padronização da rotina referente ao abastecimento de veículos pela Prefeitura, com a utilização de um documento padrão (“Requisição de Combustível”), a ser expedido em duas vias (motorista e responsável pelo setor de abastecimento).
Desenvolvimento de Programas de Treinamentos periódicos e obrigatórios, visando a reciclagem e a capacitação dos responsáveis pelo transporte.
Revisão obrigatória dos veículos, de acordo com o Manual de Propriedade do Carro, dentro e fora do período de garantia.
Implantação de serviço de motociclista compartilhado para despachante ou credenciamento de funcionários, visando racionalizar, uniformizar e agilizar serviços desta natureza.
Envio automático e obrigatório, pela gestão de frotas, dos veículos com mais de 6 (seis) meses, tendo-se por referência os relatórios mensais sobre as condições da frota.
Instalação de dispositivos de segurança, visando minimizar/dificultar roubo/furto de veículos.
Criação de uma estrutura para dar suporte em casos de acidentes e situações adversas, tais como quebra de veículo, eventual problema de saúde e outros (linha
com telefone direto, plantão na Prefeitura, guincho etc.).
Aplicação de penalidades disciplinares quando o motorista cometer três infrações às normas de trânsito, anexado ao seu prontuário.
A elaboração do presente Manual de Normas e Procedimentos visando solucionar os problemas levantados e padronizar as principais atividades do Sistema de Transportes da PMC, constitui experiência importante para os usuários, os quais passam agora a contar com um ponto de partida para suas tomadas de decisão.
2. SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS
2.1. OBJETIVO: Formalizar a utilização de veículos, possibilitando o planejamento dos serviços da área de Transportes das Unidades/Órgãos.
2.2. COMPETÊNCIA:
2.2.1. USUÁRIO: O usuário deverá utilizar o veículo oficial em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Decreto Municipal n° 4011/2025, encaminhando com antecedência a “Solicitação de Veículo” contribuindo assim para o planejamento das atividades e atentando sempre para os seguintes prazos e condições:
a) 2 horas - na solicitação de serviços no horário normal de serviço e dentro da região da cidade.
b) 24 horas - na solicitação de viagens fora do horário de expediente ou fora da região da cidade.
c) serviços com calendário fixo deverão ser agendados, assim que forem programados.
d) Ao solicitar o veículo, o usuário deverá preencher corretamente o campo destinado ao usuário, informando com precisão, a natureza e as características do serviço solicitado, para que a área de Transportes possa organizar suas atividades e tomar as providências necessárias. Exemplo: Reunião – finalidade, quantidade de pessoas, etc.
2.2.2. RESPONSÁVEL DO TRANSPORTE: Ao receber a solicitação, o responsável pelo transporte, deverá protocolar no campo específico, as vias (usuário, motorista e área de transportes), observando o preenchimento correto dos campos pelo usuário. No momento da solicitação, ao analisar as características do serviço solicitado, o chefe do transporte deverá valorizar os seguintes pontos:
a) o atendimento ao usuário.
b) conciliar atendimentos para o aproveitamento adequado dos recursos da área de transportes.
c) a elaboração da “Escala de Serviços”.
d) é muito importante orientar o usuário sobre as formas alternativas de transportes (compartilhamento de veículo com outro usuário em destinos semelhantes) quando da impossibilidade de atendimento da solicitação.
e) Dentre as outras atividades inerentes ao responsável pelo transporte no momento das solicitações de veículos podemos destacar:
e.1) Alimentar o SGF.
e.2) Gerenciar as atividades dos motoristas.
e.3) Controlar o garageamento de veículos.
e.4) Atender as requisições de uso realizadas pelos usuários.
3. ESCALA DE SERVIÇOS
3.1. OBJETIVO: Planejar as atividades da área de Transportes das Unidades/Órgãos, visando a utilização adequada dos recursos disponíveis e o acesso às informações sobre a distribuição dos serviços diários.
3.2. COMPETÊNCIA: O responsável pelo transporte deverá elaborar a “Escala de Serviços” considerando os seguintes aspectos:
a) As características dos serviços solicitados, visando conciliar os atendimentos e priorizando as atividades de atendimento à população, tendo em vista os objetivos da
Prefeitura.
b) As solicitações frequentes de determinados setores, estabelecendo dias específicos para o atendimento (exemplo: Setor de Compras e Tesouraria).
c) O tipo do material a ser transportado para a adoção de cuidados especiais.
d) O tipo do veículo mais adequado ao atendimento;
e) A habilitação do motorista para serviços específicos.
f) O número de veículos disponíveis da área.
g) A escala diária dos motoristas (férias, licenças e compensação de horas-extras).
h) O preenchimento da escala deverá ser feito de forma correta, afixando-a em local visível, constituindo-se em um relatório diário de saída de veículos.
i) É importante que seja solicitado aos motoristas que, ao retornarem à área de transportes, informem a ocorrência de eventuais anormalidades que exijam providências da Chefia. Nesse caso, deve-se verificar os registros efetuados pelos motoristas tomando as providências necessárias quanto às ocorrências observadas.
4. CONTROLE DE ROTAS
4.1. OBJETIVO: Formalizar a saída e a rota diária de veículos oficiais e locados em serviço, efetuando-se o acompanhamento e o controle das ocorrências e as despesas do veículo em trânsito.
4.2. COMPETÊNCIAS:
4.2.1. RESPONSÁVEL DO TRANSPORTE: O responsável deverá anexar a rota de destino nas solicitações de veículo, encaminhando esta documentação ao motorista escalado para o atendimento. Deve-se também verificar, diariamente, as anotações efetuadas pelos motoristas e pelos usuários, para realizar o controle e o registro de abastecimento de combustível, de quilometragem, bem como para tomar as providências necessárias em caso de acidentes, consertos, manutenções, multas e outras irregularidades. Este controle é fundamental.
4.2.2. MOTORISTA: O motorista deverá assumir a direção do veículo oficial somente quando estiver de posse da rota, devidamente preenchido pela Chefia e encaminhar o mapa diário de veículos a sua Chefia, ao retornar ao local de trabalho, sendo obrigatório o preenchimento correto de todos os campos sob sua responsabilidade, incluindo Nome e Assinatura.
4.2.3. USUÁRIO: O usuário deverá vistar o mapa diário de veículos, a fim de que seja constatado o uso do veículo pelo solicitante e o horário de encerramento do serviço executado.
Observação: No caso de mais de um usuário ou serviço, o mapa diário de veículos deverá ser assinado pelo último usuário que desembarcar do veículo, sendo este responsável pela finalização do serviço prestado.
5. TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS:
- OBJETIVO: Estabelecer procedimentos e critérios para as atividades relacionadas ao tráfego de veículos fora da cidade, em dias não úteis ou fora do período normal de expediente.
- COMPETÊNCIA: O responsável pelo transporte deverá analisar as características do serviço, através da “Solicitação de Veículo”, verificando a necessidade de tráfego em condições excepcionais sempre atentando para as seguintes ações:
a) Preencher corretamente o formulário “Autorização” para ser anexado à “Solicitação de Veículo”.
b) Solicitar ofício assinado por responsável da Unidade/Órgão, uma vez que deverá autorizar o tráfego de veículos em condições excepcionais.
c) Conferir quilometragem e consumo, avaliando o custo do serviço prestado e registrando os dados na “Solicitação de Veículo”.
6. SUPERVISÃO DE PESSOAL
6.1. OBJETIVO: Acompanhar o desempenho dos motoristas, orientando-os em suas atividades e promovendo seu desenvolvimento pessoal e profissional, tendo em vista a qualidade dos serviços.
- COMPETÊNCIA: O responsável pelo transporte deverá observar os seguintes aspectos relacionados ao desempenho dos motoristas:
a) Qualidade do atendimento ao usuário no que se refere à cortesia e à colaboração.
b) Apresentação pessoal.
c) Assiduidade e pontualidade.
d) Uso adequado do veículo oficial de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela PMC.
e) Preenchimento correto dos formulários e documentos utilizados na execução das atividades, principalmente, do “Mapa diário de veículos”.
f) Cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro.
g) Condições físicas e psicológicas dos motoristas.
h) Habilidades para execução de determinados serviços, a fim de delegar tarefas de forma adequada.
i) Conhecimento sobre normas e procedimentos do serviço.
j) Iniciativa para solução de problemas rotineiros e interesse em sugerir melhorias na prestação dos serviços, visando a satisfação dos usuários.
k) Adoção de comportamentos que preservem a imagem da Prefeitura Municipal de Candeias/MG.
l) Conhecimento e prática dos procedimentos diários de revisão das condições dos veículos antes do uso (manutenção preventiva).
m) Adoção de comportamentos defensivos no trânsito, a fim de evitar acidentes.
7. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO
7.1. OBJETIVO: Manter a frota em perfeitas condições de funcionamento, disponível para o atendimento aos usuários, de forma segura, bem como reduzir os custos com despesas relativas à manutenção corretiva.
7.2. COMPETÊNCIA:
7.2.1. MOTORISTA: O motorista deverá inspecionar o veículo antes da sua partida, durante o seu deslocamento, nas paradas e após o serviço, observando os seguintes aspectos:
a) Limpeza (interna e externa).
b) Documentação (veículo e condutor).
c) Ferramentas (macaco, cabo, chave de rodas e outros).
d) Equipamentos (extintor, triângulo, cintos de segurança e outros).
e) Tapeçaria (bancos, corrediças, tapetes, borrachas das portas, frisos, canaletas, espelhos retrovisores, máquinas dos vidros, fechaduras e outros).
f) Mecânica (direção, freios, inclusive nível de óleo, pedal da embreagem, amortecedores, borrachas e outros).
g) Sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, luz de freio, luz de ré, luzes de emergência, luz de cortesia, luz do painel, buzina, lanterna da placa traseira, limpador do para-brisa, lavador do para-brisa, motor de partida, alternador, bateria, instrumentos do painel, regulador de voltagem e
outros).
h) Funilaria e pintura (para-lamas, portas, capô do motor,
i) Tampa do porta-malas, para-choques e outros).
i) Pneus e rodas (pneus, estepe, aros e calotas).
j) Motor (nível de óleo do motor, correias, mangueira, ruídos anormais, regulagem, velas e cabos).
k) Reposição na Bolsa de Ferramentas.
l) Manutenção dos 5.000km.
m) No caso de constatação de anormalidades deverá comunicar por escrito, à chefia imediata, para que seja providenciado o conserto do veículo (manutenção corretiva) ou qualquer outro procedimento relativo à manutenção de um modo geral (lavagem e lubrificação). Da mesma forma, deverá registrar se o veículo não apresentar problemas durante o serviço.
7.2.2. RESPONSÁVEL DO TRANSPORTE: O responsável pelo transporte deverá registrar as operações relativas à manutenção preventiva, incluindo o abastecimento de combustível e a substituição de peças, no SGF no campo “Manutenção do Veículo”, realizando revisões de acordo com o Manual de Propriedade do Carro.
7.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: A manutenção do veículo oficial classifica-se em: Preventiva e Corretiva. A manutenção preventiva, a ser elaborado pelo gestor de frota com base no manual do fabricante, no tipo de utilização e na intensidade de uso do veículo oficial,
7.3.1. Após o recebimento do direcionamento da oficina credenciada, é de responsabilidade da Unidade solicitante o encaminhamento do veículo e registro do mesmo no sistema de registro de manutenção.
7.3.2. Deverá ser preenchido Check List relatando as condições do veículo no momento de sua entrada em oficina credenciada e, após a conclusão dos serviços, deverá ser conferida se as condições inicialmente relatadas permanecem inalteradas.
7.3.3. Após registro de veículo em oficina Credenciada a Unidade não poderá retirar o veículo das dependências da mesma sem conhecimento e prévia autorização da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
7.3.4. O condutor ao retirar o veículo da oficina e registrar sua senha no sistema da empresa gestora do processo de manutenção atesta que os serviços solicitados foram executados, qualquer problema ou dúvida em relação aos serviços prestados deverá ser requerido esclarecimentos junto à oficina.
7.3.5. A oficina deverá entregar ao condutor responsável pela conferência dos serviços e retirado do veículo as peças substituídas.
7.3.6. Quando for constatado indícios de irregularidades nas manutenções realizadas o Gestor de Frota deverá encaminhar formulário de registro de ocorrência, conforme modelo, para adoção de providências junto à empresa contratada.
7.3.7. É proibida a destinação de veículos para oficinas sem prévio agendamento e direcionamento do setor responsável pelo transporte, salvo quando se tratar de garantia de serviços anteriormente executados.
7.3.8. Nos casos em que o veículo necessitar de reboque emergencial, o condutor deverá solicitar o serviço de reboque devendo:
a) Em horário comercial: realizar a solicitação de acordo com orientações expedidas pelo setor responsável.
b) Fora do horário comercial, feriados e final de semana: realizar o pedido via serviço de atendimento oferecido pela empresa contratada, conforme número de discagem gratuita comunicado pela Autoridade Administrativa.
b.1. O condutor deverá aguardar no local informado até que o veículo seja recolhido para oficina credenciada. Nos casos em que o motorista não aguardar e retirar o veículo do local ou informar incorretamente a localização do veículo, os custos do acionamento serão de inteira responsabilidade do servidor responsável pelo acionamento.
b.2. O condutor terá até 15 minutos para cancelar o acionamento.
b.3. Entende-se como reboque emergencial aquele em que a remoção do veículo ocorra em casos de sinistros e/ou obstrução de vias públicas e na impossibilidade de locomoção do automóvel até uma oficina credenciada mais próxima.
7.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA: O responsável pelo transporte deverá encaminhar o
veículo para conserto após autorização da Chefia, acompanhado do formulário “Ordem de Serviço para Manutenção do Veículo”, devidamente preenchido, onde ele lançará todas as operações relacionadas à manutenção corretiva, no SGF, da seguinte forma:
a) Preenchimento diário para cada veículo da frota em manutenção, cujas informações darão origem ao Relatório Mensal.
b) Os valores a serem lançados no SGF deverão ser extraídos das Notas Fiscais ou documentos equivalentes.
c) A quilometragem a ser registrada deverá ser a do hodômetro do veículo, quando da execução do serviço ou a constante no documento que comprove a despesa realizada (exemplo: Nota Fiscal).
8. SETOR DE GESTÃO DA FROTA
8.1. OBJETIVO: É o setor responsável pela logística da prefeitura municipal de Candeias, responsável por fomentar a gestão sobre as ocorrências, desempenho e situação da frota de veículos de cada Unidade/Órgão, subsidiando o planejamento e as decisões relativas à área de transportes da PMC.
8.2. COMPETÊNCIA: O responsável do transporte deverá encaminhar o “Relatório Mensal da Frota e Veículos das Unidades/Órgãos” sobre os veículos e despesas em geral (consumo e quilometragem), para o setor de gestão de frotas, até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência. Para isso deverá utilizar o SGF para informar, obrigatoriamente, o tipo de combustível, a quantidade e o valor dispendido, a quilometragem rodada pelos veículos locados, para o acompanhamento, pelo SETOP, da movimentação da frota de veículos da Unidade/Órgão informante.
8.3. ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE FROTAS: constituem atribuições específicas do Gestor de Frota:
a) realizar o cadastro dos condutores da sua Unidade no SGF, desde que devidamente habilitados, para a condução de veículo oficial ou qualquer outro veículo sob a responsabilidade da PMC.
b) Verificar a categoria da habilitação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para a condução de veículos antes de permitir a saída do veículo da garagem.
c) Organizar, planejar e executar às ações relativas ao uso da frota dos veículos oficiais da PMC.
d) Manter a regularização da documentação dos veículos.
e) cumprir e fazer cumprir as rotinas de abastecimento, manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais.
e) Estabelecer a programação de utilização da frota, devendo observar, criteriosamente, as características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação dos veículos.
f) Tomar providências imediatas, sempre que apontada alguma irregularidade pelo condutor ou responsável pelos veículos descritos no Check List,
g) realizar os procedimentos necessários à apuração de responsabilidade tão logo receba alguma notificação de trânsito ou informações sobre danos a veículos da frota oficial da PMC.
h) Manter, em arquivos próprios, os formulários utilizados na gestão da frota.
i) Comunicar a Autoridade Administrativa qualquer irregularidade em relação ao uso dos veículos oficiais da PMC.
j) Orientar e planejar as requisições de uso dos veículos, visando atender aos princípios da eficiência e otimização dos procedimentos e redução dos gastos operacionais em transporte.
k) Promover ampla divulgação entre condutores e usuários sobre as normas referentes ao uso de veículos oficiais.
l) Efetuar o devido controle de acesso e lançamento das informações junto ao SGF.
8.3.1. Em caráter suplementar, por força de convênio ou contrato celebrado, os servidores, os contratados temporários ou os empregados de instituições federais, estaduais, municipais e de instituições privadas poderão conduzir veículo oficial, durante o período de execução das atividades previstas nos respectivos instrumentos, desde que devidamente habilitados e autorizados pelo dirigente máximo da PMC em que se encontrem em exercício.
8.3.2. Para a autorização de que trata o item 8.3.1, deverá haver anuência formal e prévia do titular ou responsável pelo servidor ou funcionário na PMC.
8.3.3 Nos casos previstos nos itens 8.3.1 e 8.3.2, os condutores serão cadastrados no módulo Frota anteriormente à emissão de autorização de saída do veículo.
9. ALTERAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
9.1. OBJETIVO: Estabelecer critérios e procedimentos para compra, transferência, alienação/venda e veículos de convênios, visando o controle qualitativo e quantitativo da frota da PMC.
9.2. COMPETÊNCIA:
9.2.1. DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
9.2.1.1. SETOR DE GESTÃO DE FROTAS: O Setor de gestão de frotas deverá avaliar os relatórios mensais enviados pelas Unidades/Órgãos, levantando a dimensão e as condições da frota de veículos da PMC, assim fomentando dados para a possibilidade, de conforme recursos orçamentários disponíveis, a substituição de veículos seja realizada, de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.1.2. UNIDADES/ÓRGÃOS: O Órgão deverá providenciar ofício informando sobre o interesse em adquirir veículos novos, mencionando as características o veículo pretendido e as do que será substituído, se for o caso. Após efetuar a compra, deve ser encaminhando a cópia da nota fiscal, a fim de que seja providenciado o cadastro do veículo no SGF. A transferência do veículo deverá ser efetuada, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data de emissão da nota fiscal de compra, assim como as providências necessárias para:
a) Licenciamento.
b) Seguro obrigatório – DPVAT.
c) O Órgão também deve estar atento as condições patrimoniais do bem (veículo), providenciando o número patrimonial do veículo após a conclusão do processo de sua incorporação na frota.
d) As características do veículo serão obtidas diretamente do Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo.
e) As renovações do licenciamento e do seguro são de responsabilidade do setor de transporte.
f) Os dados de compra serão retirados do respectivo processo.
g) O veículo deverá permanecer ativo na área de Transportes, até a venda do veículo, sendo que a inativação deverá ser realizada pelo setor competente.
9.3. DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS ENTRE ÓRGÃOS: O responsável pelo transporte deverá providenciar que o responsável da Unidade/Órgão encaminhe ofício a Gestão de Frotas, para a devida formalização da solicitação de transferência do veículo selecionado, efetivando essa solicitação no sistema de gestão de patrimônio.
10. SINISTRO COM VEÍCULOS OFICIAIS – ACIDENTES, FURTOS E ROUBOS
10.1. OBJETIVO: Regulamentar os procedimentos para a apuração da responsabilidade e para o ressarcimento de danos com veículos oficiais quando envolvidos em acidentes de trânsito, furto e roubo.
10.2. COMPETÊNCIA:
10.2.1. MOTORISTA: O motorista em caso de acidentes ao conduzir o veículo
deverá remover o veículo, somente, após ter sido acompanhado pela área de transportes. Caso haja necessidade do local ser liberado pela segurança, deverá ser identificado o agente e apontado no Mapa Diário de Veículo. De imediato o motorista deverá entrar em contato com
o Superior imediato para comunicar o acidente e, em seguida, tomar as providências legais no sentido de ser confeccionado o Boletim de Ocorrência. Em caso de fuga do
condutor do outro veículo o motorista deverá procurar a Delegacia de Polícia mais próximo para relatar o ocorrido, fornecendo a placa do carro infrator e nome de testemunha.
10.2.1.1. OBSERVAÇÕES:
a) a lavratura do Boletim de Ocorrência deve ser solicitada mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura do Seguro contra danos materiais ou que se declare culpado. Na hipótese do outro condutor assumir a culpa pelo acidente, fazer constar a manifestação do condutor do outro veículo no Boletim de Ocorrência para evitar transtornos futuros.
b) É importantíssimo que o motorista preencha o verso do “Mapa Diário de Veículo” que acompanha o veículo, relatando o acidente e anotando o nome, endereço, RG, CPF das testemunhas, pois serão de grande valia na apuração de responsabilidade.
c) Em casos de necessidade de se prestar imediato socorro, em acidente com vítima(s), o motorista deverá conduzi-la(s) quando possível ao Hospital ou Pronto Socorro mais próximo, observando os seguintes aspectos:
c.1) Havendo possibilidade de utilizar outro veículo não envolvido no acidente para socorrer a(s) vítima(s), o motorista deve fazê-lo, evitando assim, remover o veículo acidentado do local.
c.2) Não havendo possibilidade de usar outro veículo, o motorista deverá socorrer a(s) vítima(s) com o próprio veículo acidentado, se houver condições para tanto.
c.3) Caso não seja possível o comparecimento da perícia Técnica no local, o veículo deverá ser levado para vistoria no mesmo dia.
10.2.2. RESPONSÁVEL DO TRANSPORTE: O responsável pelo transporte deverá informar a SETOP, por telefone, quando ocorrerem acidentes com danos materiais, observando as seguintes situações:
a) Acidentes no horário de expediente serão comunicados, imediatamente, para que um funcionário da SEPOG fotografe o local e os veículos na posição de embate.
b) Acidentes fora da cidade e no horário de expediente serão comunicados, imediatamente, para que o veículo ao retornar seja fotografado na própria Unidade/Órgão ou onde for determinado.
c) Acidentes fora da cidade e fora do horário de expediente serão comunicados, no 1º dia útil, após o acidente, para que o veículo seja fotografado na própria Unidade/
Órgão ou onde for determinado.
d) Deverá obter do motorista todas as anotações feitas sobre o acidente, bem como uma declaração escrita do mesmo, detalhando a ocorrência, acompanhada de croqui do local, fazendo constar também o nome das testemunhas, usuárias ou não do veículo e providenciar, junto à Delegacia de Polícia do local do acidente, a retirada do Boletim de Ocorrência.
e) Quando do momento de conserto do veículo, obter no mínimo, três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial e após concluído o conserto, enviar à SETOP a correspondente cópia xerox da nota fiscal ou recibo que comprove a despesa efetuada pela Unidade/Órgão, a fim
de instruir o processo para oportuno ressarcimento do responsável pelo evento, encaminhando a SETOP, por meio de processo, a seguinte documentação:
e.1) Boletim de ocorrência.
e.2) Três orçamentos referentes aos danos do veículo oficial acidentado.
c) Cópia do bilhete de seguro obrigatório.
e.3) Relatório elaborado pelo motorista do veículo oficial, descrevendo o acidente, bem como a indicação de testemunhas.
e.4) Croqui do local do acidente.
e.5) Relato sucinto da ocorrência e dos dados que estiver encaminhando, elaborado pela Chefia.
e.6) Cópia do Mapa Diário de Veículo.
e.7) Cópia da C.N.H. do motorista (Carteira Nacional de Habilitação).
10.3. DO RESSARCIMENTO DE DANOS, VIA SEGURO DE VEÍCULOS: Deverá ser observado o contido nas “apólices do Seguro de Veículos”, para os procedimentos corretos nos respectivos casos de ressarcimento, no que se refere a documentação necessária e ao seu encaminhamento.
10.4. Todo acidente envolvendo veículo oficial, de propriedade da PMC ou a ela disponibilizado formalmente o uso, deverá ser registrado no Modulo Frota do Sistema e será objeto de apuração, mediante sindicância administrativa, visando a quantificação dos danos e a imputação de eventuais responsabilidades.
10.4.1. Compete ao Gestor de Frota do veículo oficial envolvido em acidente/abalroamentos encaminhar toda documentação para a Diretoria de Transportes para encaminhamento à Controladoria para apuração de eventuais responsabilidades.
10.4.2. A Sindicância Administrativa será instaurada após a reunião dos seguintes documentos:
a) Autorização para Saída de Veículo”, gerada pelo módulo Frota do SGF ou documento equivalente.
b) Dois orçamentos emitidos por empresas ou oficinas especializadas, para avaliação dos danos, cabendo tal providência ao responsável pelo setor de transportes;
c) Ocorrência Policial.
d) Laudo Pericial, sempre que houver vítima.
e) Relatório elaborado pelo condutor do veículo oficial, logo após a ocorrência do fato, constando as circunstâncias e prováveis causas do acidente/abalroamento.
f) Notas fiscais referentes ao conserto do veículo.
g) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor – CNH, e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
10.4.2.1. Não havendo a possibilidade de se efetuar a ocorrência policial no local do acidente, o condutor do veículo oficial deverá obter todos os dados de identificação do(s) veículo(s) envolvido(s), de seus condutores, das testemunhas, se houver, e seus respectivos endereços, ainda no local, e fazer constar em seu relatório para posterior registro da ocorrência no posto policial mais próximo.
10.4.2.2. Os orçamentos somente poderão ser dispensados, quando a indenização ao Município de todos os prejuízos decorrentes do acidente estiver previamente assegurada por terceiro ou por apólice de seguro.
10.4.2.3. O condutor considerado culpado que, nos autos da sindicância administrativa, assumir a responsabilidade pela reparação dos danos havidos no veículo, poderá solicitar ao Gestor de Frota a elaboração de um terceiro orçamento, que contemple todos os reparos a serem efetuados, em oficina por ele indicada, cabendo ao Gestor de Frota opinar pela aceitação ou não do orçamento apresentado, com fundamento na capacidade técnica de prestação de serviço e no tempo demandado.
10.4.2.4. As oficinas indicadas pelos condutores para a realização dos orçamentos devem ser idôneas e estarem legalmente registradas nos órgãos competentes.
10.4.2.5. Na hipótese do condutor culpado, após notificação, não assumir a responsabilidade pelo conserto do veículo, os reparos necessários deverão ser efetuados pela empresa detentora de contrato de prestação de tais serviços junto ao órgão.
10.4.2.6. Na hipótese de o veículo oficial ser danificado em garagem ou estacionamento, devido à imperícia, negligência ou imprudência do seu condutor ou de terceiro identificado ou não, deverá ser providenciada a ocorrência policial, preferencialmente, com testemunhas.
10.5. Em caso de acidente envolvendo animal, o condutor ou o Gestor de Frota deverá, sempre que possível, identificar seu proprietário, por meio de seu nome e endereço, independentemente de ter havido Boletim de Ocorrência ou Laudo Pericial.
10.6. As providências contidas nos itens anteriores fazem- se indispensáveis mesmo na hipótese de o reparo dos danos ser realizado em oficina própria da PMC.
11. MULTA DE TRÂNSITO
11.1. OBJETIVO: Estabelecer critérios para o controle das infrações cometidas pelos motoristas, visando disciplinar a sua conduta, em termos administrativos e pecuniários.
11.2. COMPETÊNCIA
11.2.1. MOTORISTA:O motorista deverá tomar ciência da Notificação de Autuação de Multa de Trânsito, no qual se responsabilizará pela infração, no que diz respeito a pontuação, ressarcimento do valor da multa à PMC e encaminhamento de recurso, ao órgão responsável pelo trânsito local. Ao receber a documentação necessária à interposição do recurso, o motorista deverá assinar e datar o protocolo referente à multa em questão. Após dar entrada com o recurso o motorista deve fornecer à Chefia cópia do recurso e respectivo comprovante de encaminhamento ao órgão competente, para juntada ao processo específico.
11.2.1.1 O condutor infrator deverá comunicar, por escrito, o Gestor de Frota, sobre sua decisão de acatar a autuação ou de recorrer da mesma junto ao órgão autuador, em até cinco dias, contados do recebimento da notificação.
11.2.1.2 Tendo o condutor infrator acatado a autuação, deverá providenciar a quitação da multa na rede bancária autorizada, no prazo estabelecido pelo órgão de trânsito e imediatamente encaminhar ao Gestor de Frota cópia do comprovante de pagamento.
11.2.1.3. O condutor infrator que não acatar a Notificação de Autuação poderá apresentar recurso perante a Junta Administrativa de Recursos Infracionais – JARÍ do órgão autuador, dentro do prazo estabelecido na Notificação de Penalidade.
11.2.1.4. Caso o recurso seja indeferido, o condutor infrator deverá providenciar o pagamento da multa, junto à rede bancária autorizada e comunicar, formalmente, em cinco dias, o Gestor de Frota, a sua pretensão de recorrer ou não da decisão, em 2.ª instância, conforme previsto no art. 288 e art. 289 do CTB.
11.2.1.5. Vencido o prazo de trinta dias, contados da notificação da decisão da JARÍ, para interposição de recurso e, não tendo havido manifestação do infrator, a Autoridade Administrativa, objetivando promover a regularização da situação do veículo, encaminhará a multa para pagamento e à Controladoria para apuração de responsabilidades.
11.2.1.6. Sendo a multa por infração às normas de trânsito de responsabilidade do órgão, caberá à Autoridade Administrativa adotar as providências para sua quitação ou recurso e solicitar a instauração de Sindicância Administrativa, objetivando apurar eventuais responsabilidades pelo fato que ensejou a penalidade.
11.2.1.7. Nos casos em que o pagamento da infração de trânsito for devido e o condutor infrator não o fizer a Fazenda realizará o referido pagamento visando a regularização do veículo e, posteriormente, encaminhará para a Controladoria para abertura do devido processo administrativo punitivo.
11.2.1.8. O servidor que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensa estará impedido de dirigir veículo oficial.
11.2.1.9 A Unidade solicitante deverá se responsabilizar pelas informações inseridas nos pedidos de manutenção, devendo descrever os reparos mínimos necessários constando, ainda, o endereço no qual o veículo se encontra, telefone fixo e/ou móvel, endereço eletrônico, acessível para realização de contato entre a Diretoria de Transportes e o solicitante.
11.2.1.10. O motorista deve informar, imediatamente, ao Superior Imediato, quando for notificado pelo órgão de trânsito que sua CNH está suspensa ou cassada, juntando cópia da notificação.
11.2.1.11. Observação: O recurso deverá ser encaminhado ao órgão competente assim que o motorista for informado do recebimento, pela Unidade/Órgão, da “Notificação de Pagamento de Multa de Trânsito”, sendo de sua total responsabilidade a não interposição do mesmo, dentro do prazo legal. Ressalte-se, por oportuno, que apesar do recurso poder ser entregue até a data do pagamento da multa, é de interesse tanto da Administração quanto do motorista que o mesmo seja entregue o mais breve possível.
11.3. RESPONSÁVEL DO TRANSPORTE: O responsável pelo transporte, deverá constatar a procedência da multa e identificar o condutor do veículo, por meio do Mapa Diário de Veículo, quando do recebimento da “Notificação de Autuação de Infração de Trânsito”.
11.3.1. Após a identificação do motorista, indicar o condutor do veículo, ao órgão que estiver especificado na “Notificação de Autuação de Multa de Trânsito”, preenchendo o campo “Indicação do Condutor” do formulário e anexando cópia da C.N.H. do motorista, observando o prazo legal.
11.3.2. Proceder junto ao setor responsável o pagamento da multa, na data de seu vencimento, mesmo que não haja resposta do recurso, eventualmente encaminhado pelo motorista, para poder se beneficiar do desconto.
11.3.3. Em casos de deferimento de recurso, providenciar nos casos que a Administração tenha quitado a multa, a devolução da quantia paga. Após isso juntar ao processo, o
comprovante de recebimento da quantia devolvida pelo órgão competente, devendo ser dada ciência final ao Responsável da Unidade/Órgão.
11.3.4. Já em situação inversa (indeferimento) encaminhar o processo ao Responsável da Unidade/Órgão, para as providências de sua alçada.
11.3.5. O responsável pelo transporte deverá fazer o controle e o levantamento das pontuações de cada motorista, observando, as informações transmitidas pelo próprio condutor ou recebidas do órgão de trânsito competente. Informando ao Responsável da Unidade/Órgão sobre a situação do motorista com relação a todas as infrações cometidas, indicando as pontuações e os respectivos processos.
11.3.6. O Gestor de Frota é responsável pela análise da Notificação de Autuação, definindo quais infrações são de responsabilidade do condutor.
11.3.7. Compete Gestor de Frota promover a identificação do infrator junto ao Órgão de Trânsito responsável pela autuação, preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI, até a data de vencimento apresentada na notificação de autuação, em atendimento ao disposto na legislação vigente.
11.3.7.1. O condutor de veículo oficial deverá identificar-se tempestivamente no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI.
11.3.7.2. Na impossibilidade de se colher assinatura do condutor infrator no FICI, em tempo hábil, o Gestor de Frota, nos termos da Resolução 918/2022, do CONTRAN, deverá assinar o formulário na qualidade de proprietário do veículo, anexando cópia da autorização de saída de veículo com a identificação do infrator.
11.3.7.3. O descumprimento do disposto nos itens anteriores. após o devido processo, poderá ensejar a imputação de responsabilidade administrativa e civil àquele que comprovadamente tenha agido com culpa.
11.3.7.4 O FICI será assinado pelo Condutor Infrator e pelo Gestor de Frota na qualidade de proprietário do veículo.
11.3.7.5. O FICI, juntamente com os documentos exigidos no referido formulário, deverão ser protocolados nos órgãos autuadores eletronicamente. Na indisponibilidade deste meio, os documentos deverão ser protocolados presencialmente ou enviados via Correios.
11.2.7.5.1. Caso o envio ocorra por meio serviços de postagem dos Correios, a correspondência deverá ser enviada com Aviso de Recebimento ou outro meio que comprove a entrega da documentação no órgão autuador;
11.2.5.7.2. Quando for necessária a postagem do documento pelos Correios a Unidade poderá utilizar o contrato vigente com os Correios.
12.ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS:
12.1. O abastecimento de veículo oficial será realizado, obrigatoriamente, em postos de terceiros, contratados pelo Município para tal finalidade.
12.1.1. Será autorizado o abastecimento em outros postos somente na ausência nos postos contratados, do tipo de combustível demandado, pelo menor valor unitário disponível na rede credenciada e ser abarcado por sistema de gerenciamento.
12.1.2. Nas situações não item anterior, o abastecimento deverá ser registrado manualmente no Módulo de Frota do sistema no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados de sua realização.
12.1.3. Excepcionalmente, poderá ser realizado o abastecimento por meio de rede credenciada próprios demandante, e pela Autoridade Administrativa.
12.1.4. Na hipótese da não observância da regra prevista nos itens anteriores, comprovado o dano ao erário, os responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos o valor total da diferença entre o menor valor e o valor abastecido, conforme as normas vigentes.
12.1.5. O abastecimento do veículo oficial deverá ser realizado, observada a viabilidade econômica, na utilização do combustível.
12.1.6. Alternativamente, o abastecimento de veículo oficial poderá ocorrer por meio de parcerias firmadas entre os órgãos e entidades estaduais e outros entes federados, sendo os últimos os responsáveis pelo respectivo pagamento das despesas
13. DA BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULOS OFICIAIS
13.1. Os veículos oficiais, ainda que estiverem em atividade no Módulo de Frota do Sistema, mas que forem considerados antieconômicos ou inservíveis para o serviço serão submetidos a avaliação, podendo ser remanejados para reutilização em outro órgão ou entidade do Poder Executivo ou alienado.
13.1.1. A Diretoria Responsável realizará a avaliação dos veículos sendo que
os que tiverem valores de orçamentos para a realização de manutenções preventivas ou
corretivas superiores a 40% (quarenta por cento) de seu valor venal, sendo avaliado o período de 12 (doze) meses para a realização desse cálculo, poderão ser considerados antieconômicos e/ou inservíveis e serão tramitados processos visando o desfazimento do bem, salvo aqueles que o Gestor de Frota e da Unidade Administrativa autorizarem sua manutenção, mediante justificativa fundamentada.
13.2. Fica sujeita à prévia autorização da Secretaria responsável a execução de manutenção em veículos oficiais, cuja soma dos valores das manutenções realizadas nos últimos doze meses ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor de mercado do veículo.
13.2.1. Considera-se valor de mercado do veículo o valor utilizado para o cálculo de tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
13.2.2. A autorização de que trata o caput somente será concedida após análise de justificativa
fundamentada da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento quanto à necessidade de utilização do veículo, via processo no sistema.
13.2.3 A Diretoria de Transportes responsável poderá solicitar informações complementares para subsidiar sua decisão.
13.2.4. O veículo oficial próprio, cuja manutenção não for autorizada, será imediatamente recolhido para alienação.
13.3. O veículo oficial próprio, que esteja ocioso, paralisado, ou sem informações cadastrais complementares registradas no Módulo de Frota do Sistema, será obrigatoriamente remanejado entre Unidades ou iniciado o processo de baixa definitiva.
13.3.1. Considera-se ocioso o veículo que, embora em condições de uso, esteja subutilizado.
13.3.2. Considera-se paralisado o veículo sem registro de atendimento, abastecimento ou manutenção no Módulo de Frota do sistema pelo período de trinta dias.
13.4. Nos processos de desfazimento de veículos, após definição final quanto à baixa do veículo por meio de leilão, o Gestor de Frota na seguinte ordem:
a) Descaracterizar o veículo não restando nenhuma identificação visual de logomarca, slogan ou qualquer sinal que o identifique como veículo oficial.
b) Fotografar o veículo, seguindo o padrão: frente com o capô fechado, frente com o capô aberto
mostrando o motor e placa, interna traseira dos dois lados do carro, laterais do veículo dos dois lados, interna da frente dos dois lados do carro e traseira.
c) Produzir Laudo de Vistoria devidamente preenchido, datado e assinado.
d) Informar o endereço completo do local onde o veículo se encontra.
13.4.1. A Diretoria de Transportes poderá solicitar outros documentos para compor o processo de desfazimento de veículos.
13.5. Após o envio da documentação fica proibida qualquer alteração no veículo.
13.6. Os Veículos que tiverem multas e acidentes não resolvidos não poderão ser baixados
definitivamente até que os processos sejam resolvidos pelos condutores, no que se refere à infrações de trânsito, ou finalizados na Controladoria.
14. DESFAZIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
14.1. O processo de desfazimento será instruído com as informações acerca da classificação dos materiais, de acordo com o regulamento.
14.2. Os materiais classificados como ociosos, recuperáveis e antieconômicos poderão ser reaproveitados mediante movimentação interna ou transferência direta, na forma do regulamento.
14.3. A alienação de materiais será precedida de avaliação e realizada por meio de venda ou doação.
14.4. O Gestor de Frota deverá constituir comissão de avaliação dos bens a serem descartados afim de se verificar sua condição de uso:
a) ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado.
b) recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser plenamente justificável a recuperação.
c) irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
d) antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
e) material inservível: é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado.
f) material inservível sem valor comercial: é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, e sem valor para alienação.
14.4.1. A comissão de Avaliação será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros titulares e, pelo menos, dois suplentes.
14.4.2. As decisões tomadas pela Comissão de Avaliação quanto ao desfazimento de bens deverão ser validadas pelos responsáveis pelas unidades.
14.5. Compete a Comissão realizar a avaliação e classificação de todas as peças automotivas para o devido desfazimento.
a) Comissão encaminhará o relatório produzido para o Gestor de Frota para o desfazimento indicado;
b) quando a Comissão indicar que a peça possui valor comercial, o Gestor de Frota deverá solicitar a alienação a Diretoria ´responsável;
14.6. A doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:
a) dos órgãos da Administração Pública direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo.
b) da Bolsa de Materiais.
c) do Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas.
d) do Poder Legislativo.
e) dos órgãos e das entidades de outros entes da Federação.
f) dos consórcios públicos.
g) da organização da sociedade civil classificada como entidade privada sem fins lucrativos, incluindo as entidades filantrópicas.
14.7. O processo de doação será instruído no mínimo com os seguintes documentos abaixo listados:
a) termo de doação.
b) documentos de habilitação jurídica do donatário, na
forma da Lei 14133/2021.
c) documentos de regularidade fiscal e trabalhista do donatário na forma da Lei 14133/2021.
d) especificação, classificação e avaliação prévia.
e) justificativa da finalidade e do motivo da doação.
14.8. O Desfazimento de peças automotivas poderá ser feito por meio da "inutilização" que consiste na destruição total ou parcial do material que, em razão de suas características, apresenta risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com a lei, mediante autorização expressa do Gestor de Frota.
14.9. O processo de inutilização será instruído com:
a) Autorização do Gestor de Frota.
b) Especificação, classificação e avaliação prévia.
c) Fotos do material.
d) Registro da destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e da Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
14.10. Compete à Comissão de Avaliação, composta por membros da Unidade na qual o veículo está lotado, realizar a separação das peças de acordo com seu valor comercial.
14.10.1. consideram-se peças de valor comercial aquelas cujo material possa ser alienado por venda pelo Município, de forma a gerar retorno financeiro.
14.11. As peças devem ser avaliadas sendo identificadas as peças recuperáveis, irrecuperáveis, antieconômicas, ociosas, inservíveis.
14.12. As peças cuja utilização não é mais possível, cuja manutenção seja onerosa ao Município e cuja venda seja possível, deverão ser separadas pela Unidade para a venda em leilões a serem realizados pela Diretoria responsável.
14.13. Compete à Diretoria de Material e Patrimônio a venda dos lotes de peças que forem disponibilizadas pelas Unidades para desfazimento.
14.13.1. Serão destinadas para leilão somente as peças passíveis de venda indicadas pela Comissão de Avaliação.
14.14. A Diretoria de Material e Patrimônio deverá ser informada pela Unidade sempre que houver peças que possuam valor comercial para que as mesmas possam ser integradas aos lotes a serem leiloados.
15. DOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS INSTALADOS NOS VEÍCULOS
15.1. É de responsabilidade do Gestor da Frota dos veículos oficiais o cuidado pela conservação e bom uso dos dispositivos de Abastecimento (DVEC) ou dispositivos de geolocalização (GPS) eletrônicos instalados nos mesmos.
15.2. Qualquer avaria ou extravio deverá ser comunicada imediatamente à Diretoria de Transportes para que a mesma adote as providências de reparo ou apuração de responsabilidades, no caso de perda ou dano permanente.
16. DOS SERVIÇOS DE ESTAMPAGEM DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PIV, COM FORNECIMENTO DA PLACA VEICULAR E DE MOTOCICLETA NO PADRÃO MERCOSUL
16.1. O Gestor da Frota poderá solicitar a troca ou substituição de placas de identificação veicular a qualquer tempo, devendo, portanto, encaminhar justificativa devidamente fundamentada.
17. PLOTAGEM DE VEÍCULOS
17.1. O veículo oficial será caracterizado institucionalmente por meio de plotagem ou adesivo previamente aprovados pelo setor competente da PMC.
18. RECEBIMENTO DE VEÍCULOS VIA DOAÇÃO, COMODATO OU TRANSFERÊNCIA DE OUTROS ÓRGÃOS
18.1. Compete ao Secretario de Transporte autorizar:
a) a doação de veículos.
b) a cessão de uso de veículos.
c) a permissão de uso de veículos.
18.2. Compete aos responsáveis pelas unidades da PMC aceitar doações e cessões de uso, sem encargos, de veículos em favor da PMC e autorizar seu recebimento.
18.2.1. Para os casos em que o objeto da doação, comodato, cessão ou permissão de uso tratar-se de veículo automotor, a unidade deverá solicitar anuência expressa da Diretoria de Transportes e, juntar a documentação necessária para encaminhamento à Diretoria de Material e Patrimônio.
18.3. As unidades que for receber veículos por meio de doação, comodato, cessão ou permissão de uso, deverão solicitar anuência expressa da Diretoria de Transportes.
18.4. O processo para avaliação do recebimento de doação de veículos deverá ser instruído, o mínimo, com os seguintes documentos:
a) Laudo de vistoria.
b) Auto de Avaliação assinado por comissão de três servidores da unidade, designados pelo responsável pela unidade e autorizado pelo Diretor Regional;
c) Fotos do veículo.
18.4.1. Após avaliação prévia da Diretoria de Transportes o processo será encaminhado para a Diretoria de Material e Patrimônio para formalização da doação.
18.5. Todos os recebimentos de veículos por meio de depósito fiel deverão ser autorizados previamente pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas e o titular da Secretaria que receberá o veículo, antes da emissão do Termo de Depósito.
18.5.1. Caberá ao servidor que receberá o deposito fiel avaliar a economicidade, viabilidade e oportunidade do recebimento do veículo.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de junho de 2025.
Paulo Henrique Silva – Controlador Geral do Município
Santos dos Reis Castro – Procurador Geral do Município