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LEI ORDINARIA Nº 1959, 11 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 11/08/2020
Assunto(s): Permutas
Em vigor
LEI Nº 1959/2020
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SENHOR FLÁVIO LOPES TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar imóveis com o senhor FLÁVIO LOPES TRINDADE, brasileiro, empresário, casado com DELFINA LIMA DE MIRANDA TRINDADE, brasileira, escrevente judiciária.
I – O senhor FLAVIO LOPES TRINDADE, transfere ao Município de Candeias, a propriedade sobre os seguintes imóveis:
a) MATRÍCULA 14697 – Imóvel situado na AV. ONZANAN LEVINDO COELHO (RODOVIA MG 64), bairro Distrito Industrial, nesta cidade de Candeias/MG, com área total de 6.782,85m2(seis mil, setecentos e oitenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) e a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.676,82 m e E 469.799,83 m, situado nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade e nos limites da Av Ozanan Levindo Coelho (Rodovia MG 164); deste segue confrontando com a Av Ozanan Levindo Coelho (Rodovia MG 164), por cerca, com azimute 246°50'03" e distância de 29,50m até o vértice A4, de coordenadas N 7.702.665,12m e E 469.772,75m, situado nos limites da faixa de domínio da Av Ozanan Levindo Coelho (Rodovia MG 164) e nos limites da propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias MG; deste segue confrontando com a propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias MG, por cerca de arame, com azimute 354°23'24" e distância de 249,61m até o vértice A3, de coordenadas N 7.702.913,53m e E 469.748,35m, situado nos limites da propriedade de Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias MG e nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A.; deste segue pelo limite da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A., por cerca de arame, com azimute 90°39'08" e distância de 28,75m até o vértice de coordenadas N 7.702.910,21 m e E 469.776,91 m, situado nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A. e nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade; deste segue, confrontando com a propriedade de Flavio Lopes Trindade, com azimute 174°23'24" e distância de 234,51m até o vértice de coordenadas N 7.702.676,82 m e E 469.799,83 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. AVALIADO EM R$ 61.837,02 (SESSENTA E UM MIL OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS);
b) MATRÍCULA 14.698 – Imóvel situado na AV. ONZANAN LEVINDO COELHO (RODOVIA MG 164), bairro Distrito Industrial, nesta cidade de Candeias/MG, com área de 43.239,46m2(quarenta e três mil duzentos e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.683,07 m e E 469.814,29 m, situado nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade e nos limites da faixa de domínio da Rodovia MG 164 (Av Ozanan Levindo Coelho); deste segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia MG 164 (Av Ozanan Levindo Coelho), por cerca de arame, com azimute 246°50'03" e distância de 15,75m até o vértice de coordenadas N 7.702.676,82 m e E 469.799,83 m, situado nos limites da faixa de domínio da Rodovia MG 164 (Av Ozanan Levindo Coelho) e nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Lopes Trindade, por cerca de arame, com azimute 354°23'24" e distância de 234,51m até o vértice de coordenadas N 7.702.910,21 m e E 469.776,91 m, situado nos limites da propriedade de Flavio Lopes Trindade e nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A.; deste segue pelo limite da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A., por cerca de arame, com azimute 90°39'08" e distância de 42,37m até o vértice 64, de coordenadas N 7.702.915,080m e E 469.819,454m; deste segue, com azimute 66°11'03" e distância de 57,599m até o vértice 65, de coordenadas N 7.702.938,339m e E 469.872,148m; deste segue, com azimute 49°03'13" e distância de 53,899m até o vértice 66, de coordenadas N 7.702.973,662m e E 469.912,860m; deste segue, com azimute 27°33'20" e distância de 14,42m até o vértice auxiliar A4, de coordenadas N 7.702.985,09m e E 469.921,65m; deste segue com azimute 27°33'20" e distância de 45,27m até o vértice de coordenadas N 7.703.025,65m e E 469.941,76m, situado nos limites da faixa de domínio da Ferrovia Centro Atlântica S. A. e nos limites da propriedade do Espólio de Romilda da Cunha Resende; deste segue, confrontando com a propriedade de Romilda da Cunha Resende, com azimute 127°59'03" e distância de 129,04m até o vértice de coordenadas N 7.702.946,24 m e E 470.043,47 m; deste segue, confrontando com Flavio Lopes Trindade com os seguintes azimutes e distancias: 187°34'44" e 52,36 m até o vértice de coordenadas N 7.702.894,33 m e E 470.036,56 m; 194°17'25" e 21,31 m até o vértice de coordenadas N 7.702.873,68 m e E 470.031,30 m; 201°12'40" e 10,68 m até o vértice de coordenadas N 7.702.863,73 m e E 470.027,44 m; 213°42'40" e 31,70 m até o vértice de coordenadas N 7.702.837,36 m e E 470.009,84 m; 232°28'57" e 14,74 m até o vértice de coordenadas N 7.702.828,38 m e E 469.998,15 m; 240°54'18" e 14,47 m até o vértice de coordenadas N 7.702.821,34 m e E 469.985,51 m; 247°37'56" e 57,09 m até o vértice de coordenadas N 7.702.799,61 m e E 469.932,71 m; 246°37'36" e 135,72 m até o vértice de coordenadas N 7.702.745,77 m e E 469.808,13 m; 174°23'24" e 63,00 m até o vértice de coordenadas N 7.702.683,07 m e E 469.814,29 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. AVALIADO EM R$ 410.774,87 (QUATROCENTOS E DEZ MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
II – O Município de Candeias/MG transfere ao senhor FLAVIO LOPES TRINDADE, a propriedade sobre os seguintes imóveis:
a) MATRÍCULA 10.437 - (imóvel situado neste Município de Candeias/MG, com área total 5Ha7299 (cinco hectares, setenta e dois ares e noventa e nove centiares), com a descrição perimetral seguinte: o perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45ºWGr, tendo como datum o SAD-69 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.703.095,86m e E 469.433,70m; deste, segue confrontando com Espedito Cordeiro (Mat.: 3.977), com os seguintes azimutes e distâncias: 170°35'40" e 6,74 m até o vértice 2 , de coordenadas N 7.703.089,21m e E 469.434,80m; 170°35'40" e 51,34m até o vértice 3, de coordenadas N 7.703.038,56m e E 469.443,19m; 164°17'46" e 88,64m até o vértice 4, de coordenadas N 7.702.953,23m e E 469.467,18m; 164°17'46" e 75,98m até o vértice 5, de coordenadas N 7.702.880,09m e E 469.487,75m; 217°37'01" e 101,70m até o vértice 6, de coordenadas N 7.702.799,53m e E 469.425,67m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG 164 com os seguintes azimutes e distâncias: 303°57'54" e 140,67m até o vértice 7, de coordenadas N 7.702.878,12m e E 469.309,00m; 303°10'26" e 69,76m até o vértice 8, de coordenadas N 7.702.916,30m e E 469.250,61m; 294°52'36" e 42,63m até o vértice 9, de coordenadas N 7.702.934,23m e E 469.211,94m; 283°52'57" e 48,60m até o vértice 10, de coordenadas N 7.702.945,89m e E 469.164,76m; 274°37'48" e 44,57m até o vértice 11, de coordenadas N 7.702.949,48m e E 469.120,34m; 271°09'14" e 61,01m até o vértice 12, de coordenadas N 7.702.950,71m e E 469.059,34m; 265°20'13" e 43,35m até o vértice 13, de coordenadas N 7.702.947,19m e E 469.016,13m; 258°38'33" e 28,98m até o vértice 14, de coordenadas N 7.702.941,48m e E 468.987,73m; 252°30'14" e 27,91m até o vértice 15, de coordenadas N 7.702.933,09m e E 468.961,11m; 243°01'06" e 25,76m até o vértice 16, de coordenadas N 7.702.921,40m e E 468.938,15m; 236°53'09" e 27,25m até o vértice 17, de coordenadas N 7.702.906,52m e E 468.915,33m; 232°39'09" e 14,44m até o vértice 18, de coordenadas N 7.702.897,75m e E 468.903,84m; deste, segue confrontando com José Vieira Neto (Mat.: 4.883) com os seguintes azimutes e distâncias: 335°49'02" e 14,10m até o vértice 19, de coordenadas N 7.702.910,62m e E 468.898,07m; 349°51'47" e 9,76m até o vértice 20, de coordenadas N 7.702.920,23m e E 468.896,35m; 2°05'32" e 43,57m até o vértice 21, de coordenadas N 7.702.963,77m e E 468.897,94m; 87°19'58" e 63,15m até o vértice 22, de coordenadas N 7.702.966,71m e E 468.961,02m; 85°38'37" e 78,79m até o vértice 23, de coordenadas N 7.702.972,69m e E 469.039,59m; deste, segue confrontando com Pedro Gomes Fraga (Mat.: 4.882) com os seguintes azimutes e distâncias: 80°31'59" e 89,63m até o vértice 24, de coordenadas N 7.702.987,43m e E 469.128,00m; 82°30'14" e 111,04m até o vértice 25, de coordenadas N 7.703.001,92m e E 469.238,09m; 91°55'54" e 40,87m até o vértice 26, de coordenadas N 7.703.000,54m e E 469.278,93m; 49°39'09" e 49,11m até o vértice 27, de coordenadas N 7.703.032,34m e E 469.316,37m; 52°51'26" e 43,15m até o vértice 28, de coordenadas N 7.703.058,39m e E 469.350,76m; 54°15'53" e 16,26m até o vértice 29, de coordenadas N 7.703.067,89m e E 469.363,96m; 69°31'55" e 33,60m até o vértice 30, de coordenadas N 7.703.079,64m e E 469.395,43m; deste, segue confrontando com Luiz Fernandes de Sousa (Mat.: 7.693) com os seguintes azimutes e distâncias: 67°01'28" e 41,56m até o vértice 1, de coordenadas N 7.703.095,86m e E 469.433,70m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. AVALIADO EM R$ 383.903,30 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS);
b) MATRÍCULA 14.509 – Imóvel situado na R. DONA LALOA, na Quadra 02 do loteamento denominado Cruzeiro desta cidade de Candeias/MG. Com área total de 1.255,32m2(mil duzentos e cinquenta e cinco metros e trinta e dois centímetros quadrados) com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 5, vértice entre a Área 01 (Município de Candeias MG) e a Rua Dona Laloa, daí segue pela Rua Dona Laloa com azimute de 324°33’27,93”, numa extensão de 25,57m, até o ponto com a área Remanescente 1 (Município de Candeias MG), vértice formado a Rua Dona Laloa e área Remanescente 1 (Município de Candeias MG); daí, volve para à direita e segue confrontando com a área Remanescente 1 (Município de Candeias MG), formando o azimute de 53°42’00”, numa extensão de 16,19 m, até o ponto do canto de cerca; daí à esquerda, formando um azimute de 324°52’39”, numa extensão de 11,81 m, até o ponto da divisa da área Remanescente 1 (Município de Candeias MG) com a Rua José Caetano da Costa; daí à direita, pela Rua José Caetano da Costa, no azimute de 52°40’56,27”, numa extensão de 23,54 m, até o ponto 7, vértice formado pela Rua José Caetano da Costa e Rua Dona Ritinha; daí, volve à direita e segue pela Rua Dona Ritinha, com azimute de 153°4’36,94”, numa extensão de 41,03 metros, até o ponto formado pela Rua Dona Ritinha com a área Remanescente 2 (Município de Candeias MG); dai volve à direita e segue confrontando com a área Remanescente 2 (Município de Candeias MG), no azimute de 234°33’27,93” e numa extensão de 3,24m até o ponto entre a área Remanescente 2 (Município de Candeias MG) e a Área 01 (Município de Candeias MG); deste segue, no azimute de 234°33’27,93” até o ponto 5, numa extensão de 30,00m até o ponto inicial da descrição deste perímetro. AVALIADO EM R$ 106.990,92 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
III – O senhor FLAVIO LOPES TRINDADE pagará ao Município de Candeias/MG, a diferença da avaliação dos imóveis, no valor de R$ 18.282,33 (dezoito mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), no ato de assinatura da respectiva escritura de permuta, em única parcela, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo Município.
Art. 2º Ficam desafetados do Patrimônio Municipal os imóveis constantes dos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º desta lei.
Art. 3º A permuta de imóveis autorizada nos termos da presente lei, ocorrerá mediante a lavratura da competente escritura pública, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com o desmembramento, escrituração e registro da permuta autorizada nesta lei correm por conta do Município.
Art. 4º Fica reconhecido e declarado o interesse público na permuta ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a permuta autorizada nesta Lei, na forma do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Agosto de 2020.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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