LEI Nº.: 2047 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre correção dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal pelo INPC acumulado em 2021.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Candeias-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 172, Inciso II, e com observância ao que dispõe o artigo 175, ambos do Regimento Interno da Casa e ainda o Artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, e considerando os termos da Lei Municipal nº 1976/2020, PROPÔS a CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal em 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), relativo a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no ano de 2021.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.