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LEI ORDINARIA Nº 2045, 24 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
LEI Nº 2045 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre revisão geral dos subsídios dos Secretários Municipais fixados pela lei 1.976, de 11 de novembro de 2020, para a legislatura 2021/2024, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios dos Secretários Municipais, fixados pela Lei nº 1.976, de 11 de novembro de 2020, para a legislatura 2021/2024, ficam atualizados mediante aplicação do índice de 10,18%% (dez vírgula dezoito por cento) acumulado do INPC, passando ao valor de R$ 5.590,39 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2047, 24 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre correção dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal pelo INPC acumulado em 2021. 24/01/2022
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