LEI Nº.: 2046 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre viagem a serviço ou em missão oficial, concessão de diária e ressarcimento de despesas, a servidores e agentes políticos municipais.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Agentes Políticos do Município, o Procurador Geral, o Controlador Geral, o Chefe de Gabinete e o Motorista que, eventualmente e em caráter transitório, por motivo de serviço ou em missão oficial, se deslocarem do Município para outra localidade do território nacional, farão jus ao recebimento de diárias para cobrir despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite, de acordo com o anexo único que faz parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. Quando o deslocamento dos servidores públicos ou ocupantes de cargos comissionados, destinar-se a participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, o beneficiário fará jus ao ressarcimento de despesas com alimentação e locomoção urbana. (Redação dada pelo(a) LEI Nº 2172, 30 DE MAIO DE 2023)
Art. 2º As diárias de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se a indenizar ao servidor ou o agente político, as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. (Redação dada pelo(a) LEI Nº 2172, 30 DE MAIO DE 2023)
Art. 3º A percepção de diárias de viagem não veda o fornecimento de passagens ou o ressarcimento de despesas com transporte ao beneficiário, quando não disponibilizado pelo Município.
Parágrafo único. Se por livre opção, comprovado o interesse público e devidamente autorizado pelo Secretário ou autoridade superior, o beneficiário efetuar o deslocamento em carro próprio, terá o direito ao ressarcimento do valor das passagens a que se refere o caput.
Art. 4º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, e em casos de comprovada emergência, o pagamento poderá ocorrer após iniciado o deslocamento.
Art. 5º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.
Art. 6º Em todos os casos de deslocamento para viagem, o servidor é obrigado a apresentar relatório no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede e restituir, no mesmo prazo, os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
Art. 7º Ao servidor ou agente político poderá ser concedido adiantamento de numerário para:
I - Aquisição de passagens, caso não seja utilizado para a viagem, veículo oficial ou passe;
II - combustíveis e lubrificantes a serem utilizados por veículo em viagem;
III – para despesas miúdas e/ou reparo de veículo em viagem;
§ 1º A concessão de adiantamento para despesas de viagem, depende da autorização do Prefeito Municipal.
§ 2º A prestação de contas, relativamente ao adiantamento, deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do retorno à sede.
§ 3º Não será concedido adiantamento ao servidor em atraso na prestação de contas de adiantamento anterior.
Art. 8º É vedado o pagamento de diária, cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação ou hospedagem, exceto no caso dos motoristas onde a hospedagem será paga a parte.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 2172, 30 DE MAIO DE 2023)
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei.
Art 2º (Incluído pelo(a) LEI Nº 2172, 30 DE MAIO DE 2023)
Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, reajustar os valores estabelecidos no anexo único, anualmente, aplicando-se o indice acumulado do INPC nos dozes meses anteriores ao do reajuste.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
LEI Nº.: 2046 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Anexo único
Cargo
Faixas
Descrição
Valor
MOTORISTA
I
Distância entre 40 a 100 km
R$ 35,00
II
Distância entre 100 e 200 km
R$ 50,00
III
Distancia acima de 200 km
R$ 75,00
IV
Municípios de outros estados
R$ 110,00
V
Especial Transporte Coletivo
Diária com acréscimo de 50%
VI
Faixas de I a IV aos Sábados, domingos e feriados
Diária com acréscimo de 100%
VII
Faixa V aos Sábados, domingos e feriados
R$ 160,00
VIII
Motorista de Gabinete
Diária com acréscimo de 50%
PREFEITO MUNICIPAL
I
Distância entre 100 a 200 km
R$ 450,00
II
Distancia ente 201 a 400 km
R$ 700,00
III
Distrito Federal e outros Estados da Federação
R$ 1.500,00
VICE PREFEITO MUNICIPAL
I
Distância entre 100 a 200 km
R$ 280,00
II
Distancia ente 201 a 400 km
R$ 400,00
III
Distrito Federal e outros Estados da Federação
R$ 750,00
CHEFE DE GABINETE, SECRETARIOS, CONTROLADOR INTERNO
E PROCURADOR GERAL
I
Distância entre 40 a 100 km
R$ 50,00
II
Distancia ente 100 a 200 km
R$ 150,00
III
Distância entre 200 a 400 km
R$ 230,00
IV
Municípios de outros estados
R$ 300,00
V
Brasília/DF
R$ 500,00
DEMAIS SERVIDORES
Ressarcimento de despesas com alimentação, locomoção urbana e pernoite.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de janeiro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal