O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e VIII e considerando os jogos de futebol com a Seleção Brasileira de Futebol durante a COPA DO MUNDO FIFA 2.014:
DECRETA:
Art 1ºDurante a realização da primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2014, nos dias que houverem jogos com a participação da Seleção Brasileira, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal obedecerá ao disposto no quadro abaixo:
Data |
Dia |
Hora |
Jogo |
Horário de Expediente da Administração Pública Municipal |
12 de Junho |
5ª-Feira |
17h00 |
Brasil x Croácia |
Ponto Facultativo: 12:00h |
17 de Junho |
3ª-Feira |
16h00 |
Brasil x México |
Ponto Facultativo: 15:00h |
23 de Junho |
2ª-Feira |
17h00 |
Brasil x Camarões |
Ponto Facultativo: 16:00h |
Art 2ºCaso haja jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas próximas fases da Copa do Mundo FIFA 2014, e estes ocorram em dias úteis, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal encerrar-se-á, em caráter excepcional, uma hora antes do início da partida.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 26 de Maio de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL