Fixa a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 125/75, modificada pela Lei Complementar nº 38/79, especificamente fundado no parágrafo único do seu artigo 1º, e tendo em vista a atualização da Remuneração dos Deputados pela Deliberação: da mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 265/83, aprovou, e ela promulga a seguinte:
Resolução:
Art 1º - Da remuneração do Vereador fica fixada nos seguintes valores:
I) de 1º de fevereiro a 31 de maio de 1983
a) Subsídios fixos - cr$ 14.500,00
b) Subsídios variáveis - cr$ 14.500,00
II) A partir de 1º de junho de 1983.
a) Subsídios fixo - cr$ 16.845,50
b) Subsídios variáveis - cr$ 16.845,50
Parágrafo Único: O Subsídio variável não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador ás reuniões ordinárias e à sua participação nas votações.
Art 2º - O valor de cada Reunião Ordinária, são obtido dividindo-se o total de subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art 3º - Cada Reunião extraordinária será remunerada no valor de cr$ 1.245,90.
Art 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente de 1º de fevereiro e 31 de maio de 1983 cr$ 19.332,34 e a partir de 1º de junho de 1983 cr$ 22.466,66 a título de verba de representação.
Art 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 6º - Pose dos atendimento as despesas decorrente desta Resolução, fica o Poder Executivo autorizado a suplementos e cancelar dotações de Orçamento Vigente.
Art 7º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efetivos o 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, MG, aos 08 (oito) dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e três.
Assinados:
Marcos Antônio Vilela - Presidente
Osvaldo Elias - Vice Presidente
Antônio Claret dos Reis - Secretário