ão dos Vereadores e determina outras providências.Reajusta a Remuneraç
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipla aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art 1º – Fica reajustado a partir de 01 de janeiro de 1985 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 12 de julho de 1975, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13/11;1979, bem como pela Lei Complementar nº 45, de 14/12/1983.
Art 2º – A remuneração compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a mesmo título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$ 292.402 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e dois cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1985.
Art 3º – A remuneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 4º – A parte variável do subsídio que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 146.201 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e um cruzeiros) será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo Único – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo mínimo das que forem programadas durante o mês.
Art 5º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.
Parágrafo Único – O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 25, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária será de Cr$ 5.935 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros).
Art 6º – O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de Cr$ 194.934 (cento e noventa e quatro, novecentos e trinta e quatro cruzeiros) a partir de 01 de janeiro de 1985, referente a dois terços (2/3) da remuneração do vereador, à título de verba de representação.
Art 7º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.
Art 8º – A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (1985).
Art 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Candeias, em 28 de fevereiro de 1985.
Antonio Claret dos Reis-Presidente
Raphael Martins de Castro-Vice-Presidente
Marcos Antonio Vilela-Secretário