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DECRETO Nº 27, 30 DE SETEMBRO DE 1973
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Reorganiza o Quadro de Funcionário da Prefeitura Municipal de Candeias e Fixa os Vencimentos respectivos para o exercício de 1974.

O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberou em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício de 1974, e tendo em vista o disposto na Constituição Federativa do Brasil, promulga a seguinte Lei

Art 1º  A partir de 01 de janeiro de 1974, Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Candeias constituir-se-á dos seguintes cargos: Assessor Geral  , secretário da junta do Serviço Militar e Auxiliar do Serviço de Contabilidade, cujo provimento será efetuado mediante concurso público, em caráter efetivo.

Art 3º  Os professores Municipais serão assalariados a razão de 7,00 por aluno/mês, sendo de Cr$ 40,00 a remuneração mensal mínima.

Art 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1974.

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de setembro de 1973

           
O Prefeito Municipal
FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 27, 30 DE SETEMBRO DE 1973
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