Reorganiza o Quadro de Funcionário da Prefeitura Municipal de Candeias e Fixa os Vencimentos respectivos para o exercício de 1974.
O Prefeito Municipal de Candeias, considerando que a Câmara Municipal não deliberou em tempo hábil sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício de 1974, e tendo em vista o disposto na Constituição Federativa do Brasil, promulga a seguinte Lei
Art 1º A partir de 01 de janeiro de 1974, Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Candeias constituir-se-á dos seguintes cargos: Assessor Geral , secretário da junta do Serviço Militar e Auxiliar do Serviço de Contabilidade, cujo provimento será efetuado mediante concurso público, em caráter efetivo.
Art 3º Os professores Municipais serão assalariados a razão de 7,00 por aluno/mês, sendo de Cr$ 40,00 a remuneração mensal mínima.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1974.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de setembro de 1973
O Prefeito Municipal
FRANCISCO COELHO DOS SANTOS