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LEI ORDINARIA Nº 334, 30 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Altera a Receita e a Despesa do Município para o Exercício de 1966.

O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

Art 1º - Ficam alterados os impostos e taxas municipais nas rubricas da receita, do presente exercício de 1965, para o futuro exercício de 1966 de acordo a Seguinte discriminação:
Receita Correntes
Receita Tributária
Imposto:
1.1.1.2.1  Imposto Territorial Urbano .... de Cr$ 1.000.000 para Cr$ 2.000.000
1.1.1.2.2  Imposto S/Transmissão Imóvel Inter-Vivos .. de Cr$ 3.000.000 para Cr$ 5.000.000
1.1.1.2.3  Imposto Predial .......... de Cr$ 500.000 para Cr$ 1.500.000
1.1.1.2.4  Imposto de Licença............................................................ de Cr$ 2.000,00 para Cr$
                 5.000,00
Taxas
1.1.2.1.2 Taxas de Expediente e emolumentos de Cr$   6.000 para Cr$ 300.000
1.1.2.17  Taxas Rodoviárias ...... de Cr$ 400.000 para Cr$ 1.500.000
1.1.2.22 Taxa de Viação TAXA de Calçamento de Cr$ 1032.000 para Cr$ 2000.000
Receita Industrial
1.3.2.00  Receita de Serviço Públicos Taxa de Água de Cr$ 1500.000 para Cr$ 3.700.000
Transferências Correntes
1.4.1.00  Quota - parte de Imposto de Renda .... Cr$ 6100.000 para Cr$ 15.749500
1.4.2.00  Quota - parte Imposto de Consumo ..... Cr$ 6100.000 para Cr$ 15.749500
1.4.5.00 Quota - parte do Impostos/combustíveis e lubrificantes Cr$ 1.960.000 para Cr$
                 4.500.000
Receitas Diversas
1.5.4.00  Outras Receitas Diversas Cr$ 323000 para Cr$ 2.023.000
                       
Art 2º - Ficam alteradas as verbas das rubricas da despesa do presente orçamento de 1965, para o futuro orçamento de 1966, de acordo com a seguinte discriminação:
Governo e Administração
Legislativo
Despesa de Custeio
3.1.4.0.01  Encargos do Expediente
Publicação do Expediente ................ Cr$ 400
Serviço Postal, telegráfico
E telefônico .............. Cr$ 200
Executivo
Despesa de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.03  Pessoal Civil
Vencimentos ......... de Cr$ 2030.400 - para Cr$ 2.472.000
Quinquênios ......... de Cr$ 194.400 - para Cr$ 398.000
3.1.2.0.03  Material de Consumo:
Material de expediente de Cr$ 300000 para Cr$ 60000
3.1.3.0.03  Serviços de Terceiros
Serviço Postal Telegráfico  e Telefônico ........ Cr$ 50000
Fretes e Carretos .............. Cr$ 300000
Publicações Diversas ............. Cr$ 100000
Honorários, custos e outras despesas judiciais ...... Cr$ 200000
3.1.4.0.03  Encargos Diversos
Despesas de pronto Pagamento de Cr$ 2.01000 para Cr$ 100.000
Comemorações cultural Cr$ 400.000
Assinaturas de jornais e Revistas oficiais          Cr$ 50000        
Quebra de Caixa           Cr$ 5000
Luz e Energia    Cr$ 200000
Transporte e Comunicações
Comunicações
Despesa de Custeio
Diversos
Pessoal
3.1.1.1.49  Pessoal Civil
Vencimentos ...... de Cr$ 2.232.000 para Cr$ 2.820.000
Quinquênios     Cr$ 750000
Salários            de Cr$ 800000 para CR$ 4.800.000
3.1.3.1.49  Serviços de Terceiros
Conservação de Rodovias de Cr$ 500000 para Cr$ 1.000.000
Reparos e Conservação de Veículos..   Cr$ 1.500.000
Conservação e reparos de ferramentas    Cr$ 300000
Educação e Cultura
Administração
Pessoal
3.1.1.1.60  Pessoal Civil
Vencimentos    de Cr$ 172800 para Cr$ 240000
Quinquênios     Cr$ 48000
Diárias de Viagens de Cr$ 24000 para Cr$ 40000          
Ensino Primário
Pessoal
3.1.1.1.60  Pessoal Civil
Vencimentos    de Cr$ 1.800.000 para Cr$ 2.250.000
Quinquênios     Cr$ 100000
3.1.2.0.61 Material de Consumo
Material didático de Cr$ 500.00 para Cr$ 100.000
Trabalho previdência e Assistência Social
Previdência Social
Transparências Correntes
3.1.7.0.81  Material de consumo digo contribuição de Previdência Social
Contribuição para o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais      Cr$ 2000000
Ao Instituto de Aposentaria e Pensões
da Ferroviárias e Empregados em serviço Público        Cr$ 200000
Indenizações, restituições e reposições                        Cr$ 20000
Contribuições de Assistência Social
Transferências Correntes
3.1.7.0.81  Subvenções Sociais
Auxilio ao hospital São Vicente de Paulo
de Campo Belo                                                                                   Cr$ 200000
Auxilio a Sociedade São Vicente-Local -
                                                                                              Cr$ 50000
Auxilio ao Ginásio de Candeias                                                Cr$ 120.000
Auxilio a Corporação Musical                                                   Cr$ 150.000
Auxilio aos Clubes Esportivos locais    Cr$ 10.000
Auxilio a Viúva do Seu Benedito Furtado de Souza                   Cr$ 48000
Contribuição para o IBAM                                                        Cr$ 50.000
Para Serviços extras de funcionários e operários                      Cr$ 650.000
Para Abono de Natal dos funcionários e operários                   Cr$ 400.000
Auxílios aos encarregados do serviço telefônico         
de Candeias-Vieiras                             Cr$ 4.800
Inativos e Pensionistas
3.23.0.82  Inativos
Aposentados inválidos e indigentes      de Cr$ 204.000 para Cr$ 228.000
Salário-Família e Abono Familiar
3.2.1.0.85  Salário-familiar e Abono de família
Abono de família                      de Cr$ 240.000 para Cr$ 240.000
Proteção do Trabalho
3.28.0.88  Transferência Correntes
Prêmio de Seguro contra acidentes do trabalho              Cr$ 600000
Habitação e Serviços Urbanos
Serviços de Águas e Esgotos
Despesas de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.92  Pessoal Civil
Vencimentos ......         de Cr$ 540.000 para ... Cr$ 720.000
Quinquênios                                                    Cr$ 240.000
Salários                                                           Cr$ 680.000
3.1.2.0.92  Material de Consumo
Para o Serviço de Água e esgoto            de Cr$ 100.000  para Cr$ 3000.000
Combustíveis e lubrificantes                      de Cr$ 400000 para Cr$ 2000.000               
Luz e Energia                                                                          Cr$ 3.000.000
3.1.3.092  Serviços de Terceiros
Conservação de motores bombas etc              Cr$ 500.000
Limpeza Pública
Despesas de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.93  Salários                                                                             Cr$ 500.000
Iluminação Pública
Despesa de Custeio
3.14.0.94  Encargos Diversos
Para iluminação pública                                                                       Cr$ 4000.000
Ruas e Praças Públicas
Pessoal
3.1.1.1.95  Pessoal Civil
Salários                                               de Cr$ 500.000 para      Cr$ 1.000.000
3.1.2.0.95  Material de Consumo
Para Ruas e praças                              de Cr$ 1.000.000 para   Cr$ 2.000.000
Parque e Jardins
Despesa de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.96  Vencimentos                                                                      Cr$ 1.260.000
Quinquênio                                                                             Cr$ 380.000
Mercados Feira e Matadouro
Despesa de Custeio
Pessoal
3.1.1.1.97  Pessoal Civil
Vencimentos                                        de Cr$ 480.000 para      Cr$ 280.000
Salários                                                           de 5000 para    Cr$   -----
3.1.2.097  Material de Consumo
Para Mercado de feiras e Matadouro    de Cr$ 1000 para          Cr$ 50.000
3.1.3.09  Serviços de Terceiros
Conservação de Veículos                      de Cr$ 50.000 para      Cr$ 100.000
Despesa de Capital
Legislativo
Investimentos
4.1.3.0.01  Serviços de Terceiros
Aquisição de moveis e instalações  de Cr$ 200.000 para           Cr$ 500.000
Executivo
Investimentos
4.1.3.0.03  Serviços de Terceiros
Equipamentos e Instalações
Aquisição de moveis e utensílios de Cr$ 2500 para Cr$ 50.000
Habitação e Serviços Urbanos
Ruas e Praças Públicas
Investimentos
4.1.1.0.95   Obras Públicas
Abertura de Calçamento e ruas de Cr$ 1.000.000 para               Cr$ 4.000.000
                       
Art 3º - As taxas escolares, hospitalar e iluminação pública ficam incorporadas aos impostos Territorial Urbano e Predial, depois de efetuados os cálculos dos mesmos.
                       
Art 4º - Fica o Imposto s/ Industrias e Profissões rural incorporado  a taxa rodoviária, depois de efetuada a seu calculo.
                      
Art 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
                      
  Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Setembro de 1965.
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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