Reajusta o subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18.11.1982, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art 1º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, à partir de 01 de janeiro de 1984, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28.12.1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18.11.1982, considerando os índices percentuais de aumento do funcionalismo municipal de 100% (cem por cento) através da Lei Municipal nº 526, de 30.09.83, fica fixado em:
I – de 01 de janeiro de 1984
a) Subsídio Mensal Cr$ 54.386,80
Art 2º Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da Presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura – 3111 – Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1984.
Art 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1983.
Ass: Marcos Antônio Vilela - Presidente
Osvaldo Elias - Vice Presidente
Antonio Claret dos Reis - Secretário