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RESOLUÇÃO Nº 1, 15 DE ABRIL DE 1983
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Reajusta Subsídio e Verba de Representação do Prefeito e, contém outras providências.
                       
A Mesa da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Artigo 76 e nos parágrafos da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972 e orientada pelo circular nº 001/80, de 10 de janeiro de 1980 do IMAM - Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios da Secretaria do Interior e Justiça do Estado de Minas Gerais e tendo em vista que a Câmara Municipal anterior não fixou subsídio e a verba de representação do Prefeito como preceitua o Inciso V, do artigo 54 da mesma  Lei Complementar nº 3, aprovou e ela promulga a seguinte.
                                  
Resolução
                       
Art 1º - Levando-se em consideração os índices percentuais estabelecidos para o reajuste dos vencimentos do funcionalismo municipal de Candeias nos anos de  1981 de 59%; de janeiro de 1982 de 61,42%; de maio de 1982 de 40% e 1983 de 100%, conforme certidão anexa, e ainda tomando-se por base o último valor de subsídio do Prefeito fixado pela Resolução nº 02, de 15 de maio de 1980 da Câmara Municipal de Candeias que fixou o subsidio em Cr$15.136,00 e a verba de Representação em Cr$10.090,66 e fazendo os cálculos de reajuste baseados nestes índices, o subsidio e a verba de representação de Prefeito passa a ser o seguinte:
I - de 1º de fevereiro de 1983
a) Subsídio mensal cr$108.773,62.
b) Verba de Representação cr$ 72.515,72.
                       
Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do Artigo 1º da Presente Resolução, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e constar dotação do Orçamento Vigente.
                       
Art 3º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente.
                       
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Sala de reuniões  da Câmara Municipal de Candeias, aos 08 (oito) dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e três (1983).

Assinados: Marcos Antônio Vilela - Presidente
Osvaldo Elias - Vice Presidente
Antonio Claret dos Reis - Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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