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LEI ORDINARIA Nº 383, 14 DE OUTUBRO DE 1968
Início da vigência: 01/01/1969
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - A receita do Município de Candeias, para o exercício de 1969, é estimada em ncz$ 300.000.000 - Trezentos mil cruzeiros novos - de acordo com a seguinte discriminação - em categorias e subcategorias econômicas:
Receitas Correntes
Receita Tributária ..............................  ncz$ 31.284.00
Receita Patrimonial ........................... ncz$ .. 116.00
Receita Industrial .............................. ncz$ . 6.000.00
Transferências Correntes .................. ncz$ 176.000.00
Receita Diversas ............................... ncz$ 11.60000   ncz$ 225.000.00

Receitas de Capital
Operação de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis    ncz$ 250.00
Participação em Tributos Federais        ncz$ 250.00     
Participação em Tributos Estaduais      ncz$ 74.000.00
                                                           ncz$ 50000                   75.000.00
                                                                                  ncz$  300.000.00
                       
Art 2º - A Despesa do Município de Candeias, para o exercício de 1969 é fixada na importância de ncz$ 300.000.00 - Trezentos mil cruzeiros novos - distribuídos pelas Seguintes Unidades Orçamentárias:
Câmara Municipal
0 - Gabinete e Secretaria de Presidência           ncz$ 1.930.00
Prefeitura Municipal
1 Gabinete e Secretaria do Prefeito                  ncz$ 21.025.60
2 Serviço da Fazenda                                      ncz$ 10.663.40
3 Serviço do Patrimônio                                              ncz$ 3.000.00
4 Serviço de Contabilidade                              ncz$ 7.829.00
5 Serviço de Educação Saúde e Assistência Social      ncz$ 39.459.00
6 Serviço de Obras Públicas                            ncz$ 119.093.00
7 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem ncz$ 97.000.00     300.000.00
                       
Art 3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal nº 4320/64, em que serão especificados a Receita e a Despesa do Município.
                       
Art 4º - Esta lei entrará digo = Fica o Poder Executivo aos termos dos artigo 59 da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 25% - vinte e cinco por cento da Receita prevista, estabelecida pelo artigo 67 da mesma Constituição.
                       
Art 5º - Fica o Governo do Município, autorizado a realizar operações de Crédito que se tornarem necessários, como recurso a abertura de Créditos Adicionais autorizados, nos termos do § § 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, incluindo na consignação “2.2.0.00” Operações de Crédito, da Receita de Capital deste orçamento, como receita estimada a importância respectiva para cumprimento do disposto no artigo 68 da Instituição do Estado, assim como anular total ou parcialmente dotações Orçamentárias.
                     
 Art 6º - Entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de Outubro de 1968.
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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