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LEI ORDINARIA Nº 453, 04 DE DEZEMBRO DE 1971
Início da vigência: 04/12/1971
Assunto(s): Permutas
Em vigor
O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a efetuar a permuta do terreno da Cachoeira de Dona Eufrásia, situado às margens do Rio Santana, de propriedade da Prefeitura, pelo terreno suburbano, situado às margens do córrego Massaranduba, nesta cidade, de propriedade do Sr. Francisco Rocha, onde vai ser construída a praça de Esportes.
                       
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
 
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2181, 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza permuta de imóveis que especifica. 13/06/2023
LEI ORDINARIA Nº 2143, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Município de Candeias permutar imóveis e dá outras providências. 08/02/2023
LEI ORDINARIA Nº 2139, 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei 2104, de 23 de agosto de 2022, que “Autoriza permuta de imóveis que especifica.” 20/01/2023
LEI ORDINARIA Nº 2113, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a desafetação e permuta de imóvel que especifica. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2104, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza permuta de imóveis que especifica.” 23/08/2022
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