O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a efetuar a permuta do terreno da Cachoeira de Dona Eufrásia, situado às margens do Rio Santana, de propriedade da Prefeitura, pelo terreno suburbano, situado às margens do córrego Massaranduba, nesta cidade, de propriedade do Sr. Francisco Rocha, onde vai ser construída a praça de Esportes.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora