O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a construir muros e passivos na travessa denominada Cônego Domingos, entre a Avenida 17 de Dezembro e a rua Carvalho dos Santos, à título de indenização aos proprietários de imóveis e confrontantes com a citada travessa, que ficaram prejudicados com as benfeitorias e perca de terreno.
Art 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no artigo 05 da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Maio de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora