Autoriza o Executivo Municipal doar área de terreno de 300,00 m² de propriedade do Município ao Serviço de Obras Sociais – S.O.S de Candeias.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), sendo 15,00 (quinze metros) de largura e 20,00 m (vinte metros) de comprimento, situada no fundo da atual sede do S.O.S. de Candeias, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 485, de 03/08/1979, que se destinará ao cultivo de hortaliças e árvores frutíferas para abastecimento da Creche Menino Jesus de Praga.
Parágrafo Único – A doação prevista no artigo 1º da presente Lei será feita sem qualquer ônus para a entidade donatária.
Art 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de junho de 1985.
Célio Lopes Lamounier-Prefeito Municipal