Reajusta o subsídio e a verba de Representação do Prefeito e contém outras providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do § 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art 1º – O subsídio e a verba de representação do Prefeito, a partir de 01 de maio de 1984, de acordo com os dispositivos do artigo 76, § 3º da Lei Complementar nº3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, considerando os índices percentuais de aumento concedidos aos funcionários municipais de 70% (setenta por cento), através da Lei Municipal n] 538, de 28 de setembro de 1984, retroativa a 01 de maio de 1984, ficam fixados em:
01 de maio de 1984:
Subsídio mensal Cr$ 369.830
Verba de representação Cr$ 246.553
Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1. Gabinete do Prefeito – 3111 Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1984.
Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.
Marcos Antonio Vilela – Presidente
Osvaldo Elias – Vice-Presidente
Antonio Claret dos Reis – Secretário