Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 12, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Reajusta o subsídio e a verba de Representação do Prefeito e contém outras providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do § 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:

Art 1º – O subsídio e a verba de representação do Prefeito, a partir de 01 de maio de 1984, de acordo com os dispositivos do artigo 76, § 3º da Lei Complementar nº3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, considerando os índices percentuais de aumento concedidos aos funcionários municipais de 70% (setenta por cento), através da Lei Municipal n] 538, de 28 de setembro de 1984, retroativa a 01 de maio de 1984, ficam fixados em:
01 de maio de 1984:
Subsídio mensal                                                    Cr$ 369.830
Verba de representação                                        Cr$ 246.553

Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º da presente Resolução, ficam designados os recursos necessários a Unidade 2.1. Gabinete do Prefeito – 3111 Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1984.

Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 1984, revogadas as disposições  em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.

Marcos Antonio Vilela – Presidente 

Osvaldo Elias – Vice-Presidente

Antonio Claret dos Reis – Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
RESOLUÇÃO Nº 12, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 12, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia