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RESOLUÇÃO Nº 10, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Reajusta o subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:

Art 1º – O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito, a partir de 01 de maio de 1984, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, considerando os índices percentuais de aumento de funcionalismo público municipal de 70% (setenta por cento) através da Lei Municipal de nº 538, de 28 de setembro de 1984, retroativa a 01 de maio de 1984, fica fixado em:
de 01 de maio de 1984:
Subsídio Mensal                                                   Cr$ 92.457

Art 2º – Para dar atendimento  aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 – gabinete da Prefeitura – 3111 Pessoal Civil, do Orçamento para o exercício de 1984.

Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.

Marcos Antonio Vilela – Presidente 

Osvaldo Elias – Vice-Presidente

Antonio Claret dos Reis – Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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