Reajusta o subsídio do Vice-Prefeito e contém outras providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art 1º – O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito, a partir de 01 de maio de 1984, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972, modificada pela Lei Complementar nº 15, de 18/11/1982, considerando os índices percentuais de aumento de funcionalismo público municipal de 70% (setenta por cento) através da Lei Municipal de nº 538, de 28 de setembro de 1984, retroativa a 01 de maio de 1984, fica fixado em:
de 01 de maio de 1984:
Subsídio Mensal Cr$ 92.457
Art 2º – Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Resolução, ficam consignados os recursos necessários a Unidade 2.1 – gabinete da Prefeitura – 3111 Pessoal Civil, do Orçamento para o exercício de 1984.
Art 3º – Esta Resolução entrará em vigor imediatamente, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.
Marcos Antonio Vilela – Presidente
Osvaldo Elias – Vice-Presidente
Antonio Claret dos Reis – Secretário