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LEI ORDINARIA Nº 541, 15 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - A Receita do Município de Candeias-Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
 
Receitas Correntes    
Receita Tributária Cr$ 76.000.000  
Receita Patrimonial Cr$ 8.300.000  
Receita Industrial Cr$ 22.000.000  
Transferências Correntes Cr$ 881.925.411  
Outras Receitas Correntes Cr$ 23.274.589 Cr$ 1.011.500.000
Receitas de Capital    
Operações de Crédito Cr$ 70.000.000  
Alienações Bens Móveis e Imóveis Cr$ 5.500.858  
Transferências de Capital Cr$ 226.762.142  
Outras Receitas de Capital Cr$ 86.237.000 Cr$ 388.500.000
Total   Cr$ 1.400.000.000
 
 Art 2º - A despesa do município, para o exercício financeiro de 1985 fica, igualmente, autorizada em cr$ 1.400.000.000 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos:
(artigo 2º do Decreto-Lei nº 1875/81)
 
Despesas Correntes    
Despesas de Custeio    
Pessoal Cr$ 341.880.000  
Material de Consumo Cr$ 269.100.000  
Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 291.424.000  
Diversas despesas de Custeio Cr$ 31.944.000  
Transferências Correntes    
Transferências Intragovernamentais Cr$ 6.000.000  
Transferências Intergovernamentais Cr$ 3.200.000  
Transferências a Instituições Privadas Cr$ 1.000.000  
Transferências a Pessoas Cr$ 35.448.000  
Encargos da Dívida Interna Cr$ 7.000.000  
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP Cr$ 24.504.000 Cr$ 1.011.500.000
Despesas de Capital    
Investimentos    
Obras e Instalações Cr$ 211.000.000  
Equipamentos e material permanente Cr$ 157.500.000  
Diversos investimentos Cr$ 3.000.000  
Transferências de Capital    
Transferências Intergovernamentais Cr$ 3.000.000  
Transferências Intragovernamentais Cr$ 4.000.000  
Amortização da dívida externa Cr$ 10.000.000 Cr$ 388.500.000
Total   Cr$ 1.400.000.000

 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

  Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
  Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320/64;
  Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
 
 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1985.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 15 de outubro de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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