A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - A Receita do Município de Candeias-Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em cr$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
| Receitas Correntes |
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| Receita Tributária |
Cr$ 76.000.000 |
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| Receita Patrimonial |
Cr$ 8.300.000 |
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| Receita Industrial |
Cr$ 22.000.000 |
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| Transferências Correntes |
Cr$ 881.925.411 |
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| Outras Receitas Correntes |
Cr$ 23.274.589 |
Cr$ 1.011.500.000 |
| Receitas de Capital |
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| Operações de Crédito |
Cr$ 70.000.000 |
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| Alienações Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.500.858 |
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| Transferências de Capital |
Cr$ 226.762.142 |
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| Outras Receitas de Capital |
Cr$ 86.237.000 |
Cr$ 388.500.000 |
| Total |
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Cr$ 1.400.000.000 |
Art 2º - A despesa do município, para o exercício financeiro de 1985 fica, igualmente, autorizada em cr$ 1.400.000.000 (um bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos:
(artigo 2º do Decreto-Lei nº 1875/81)
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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| Pessoal |
Cr$ 341.880.000 |
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| Material de Consumo |
Cr$ 269.100.000 |
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| Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 291.424.000 |
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| Diversas despesas de Custeio |
Cr$ 31.944.000 |
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| Transferências Correntes |
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| Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 6.000.000 |
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| Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 3.200.000 |
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| Transferências a Instituições Privadas |
Cr$ 1.000.000 |
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| Transferências a Pessoas |
Cr$ 35.448.000 |
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| Encargos da Dívida Interna |
Cr$ 7.000.000 |
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| Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP |
Cr$ 24.504.000 |
Cr$ 1.011.500.000 |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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| Obras e Instalações |
Cr$ 211.000.000 |
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| Equipamentos e material permanente |
Cr$ 157.500.000 |
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| Diversos investimentos |
Cr$ 3.000.000 |
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| Transferências de Capital |
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| Transferências Intergovernamentais |
Cr$ 3.000.000 |
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| Transferências Intragovernamentais |
Cr$ 4.000.000 |
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| Amortização da dívida externa |
Cr$ 10.000.000 |
Cr$ 388.500.000 |
| Total |
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Cr$ 1.400.000.000 |
Art 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Constituição Federal;
Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, da Lei nº 4.320/64;
Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 15 de outubro de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária