A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento proporcional de até 322,58%(trezentos e vinte e dois vírgula cinquenta e oito por cento), aos funcionários internos da Prefeitura, operários, pensionistas e inativos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985, de acordo com o que estabelece o Quadro Geral de Funcionários e operários permanentes do município para o exercício de 1985.
Art 2º - Ficará a cargo de dotações orçamentárias específicas para o exercício de 1985, às despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de outubro de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária