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LEI ORDINARIA Nº 540, 15 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento proporcional de até 322,58%(trezentos e vinte e dois vírgula cinquenta e oito por cento), aos funcionários internos da Prefeitura, operários, pensionistas e inativos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985, de acordo com o que estabelece o Quadro Geral de Funcionários e operários permanentes do município para o exercício de 1985.

 Art 2º - Ficará a cargo de dotações orçamentárias específicas para o exercício de 1985, às despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei.

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985.

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de outubro de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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