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LEI ORDINARIA Nº 533, 16 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1º - Ficam reajustados os valores das Transferências Operacionais pecuniárias de cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), constante do orçamento vigente para cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) anual, cr$ 300.000,00 mensais à Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA), entidade mantenedora do “Hospital Carlos Chagas”, deste município, com o fim específico da referida Entidade propiciar a assistência médica aos funcionários e operários da Prefeitura, inclusive de seus dependentes e, aos indigentes triados pelo S.O.S. E Vila Vicentina, através de Convênio ou Contrato a ser firmado com a Prefeitura.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, o Poder Executivo poderá abrir o Crédito Suplementar no valor de cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Unidade - 2.4 - Saúde e Assistência Social - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3210 - Transferências Intragovernamentais - 3211 - Transferências Operacionais e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.

 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 Art 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de abril de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 834, 23 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL. 23/04/1993
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