A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados os valores das Transferências Operacionais pecuniárias de cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), constante do orçamento vigente para cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) anual, cr$ 300.000,00 mensais à Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA), entidade mantenedora do “Hospital Carlos Chagas”, deste município, com o fim específico da referida Entidade propiciar a assistência médica aos funcionários e operários da Prefeitura, inclusive de seus dependentes e, aos indigentes triados pelo S.O.S. E Vila Vicentina, através de Convênio ou Contrato a ser firmado com a Prefeitura.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, o Poder Executivo poderá abrir o Crédito Suplementar no valor de cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Unidade - 2.4 - Saúde e Assistência Social - 2.4.2 - Assistência Social - 3200 - Transferências Correntes - 3210 - Transferências Intragovernamentais - 3211 - Transferências Operacionais e, cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.
Art 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de abril de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária