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LEI ORDINARIA Nº 834, 23 DE ABRIL DE 1993
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominada Policlínica Municipal "SR. ’ ÂNGELO AFONSO LAMOUNIER", a policlínica municipal a ser inaugurada no próximo dia 01 de maio de 1993, pelo Executivo Municipal.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de abril de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 533, 16 DE ABRIL DE 1984 Reajusta o valor da Transferência Operacional à Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA), entidade mantenedora do Hospital “Carlos Chagas”, deste município e, contém outras providências. 16/04/1984
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