Orça a Receita e Fica a Despesa para o Exercício de 1.999 do Município de Candeias
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento do Município de Candeias-MG, para o exercício de 1.999, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art 2º A Receita será realizada pela arrecadação de acordo com a Legislação concernente dos valores discriminados nos anexos, conforme o seguinte:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária |
302.000,00 |
Receita Patrimonial |
14.700,00 |
Receita Industrial |
2.000,00 |
Receita de Serviços |
12.000,00 |
Transferências Correntes |
6.902.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
225.800,00 |
Total de Receitas Correntes |
7.458.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito |
306.500,00 |
Alienação de Bens |
20.000,00 |
Transferência de Capital |
60.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
155.000,00 |
Total de Receitas de Capital |
541.500,00 |
Art 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com sua discriminação constante dos anexos que integram e acompanham esta Lei e conforme as seguintes distribuições por funções:
POR FUNÇÕES
Legislativo |
300.000,00 |
Administração e Planejamento |
1.262.000,00 |
Agricultura |
237.000,00 |
Comunicações |
123.500,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
95.000,00 |
Educação e Cultura |
2.704.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
954.000,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
70.000,00 |
Saúde e Saneamento |
1.292.500,00 |
Assistência e Previdência |
544.500,00 |
Transporte |
417.500,00 |
TOTAL GERAL |
8.000.000,00 |
Art 4º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I- Efetuar operações de crédito por antecipação de Receita até o total equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita prevista, de acordo com a Constituição Federal e Legislação Complementar.
II- Abrir Créditos Suplementares as dotações orçamentárias de acordo com o que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, podendo, para tanto, conforme faculta o inciso II do artigo III 43 da citada Lei, anular dotações orçamentárias no limite estabelecido na L.O.M. e posterior aprovação Legislativa.
Parágrafo Único- Não se influem no inciso II suplementações cujos recursos sejam provenientes de:
a) Maior arrecadação de Recursos com aplicação vinculada por Lei ou Convênio;
b) Excesso de arrecadação de recursos de acordo com a Constituição Federal, a fim de fazer alterações decorrentes de modificações estruturais ou funcionais na Administração.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 30 de novembro de 1.998.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal