O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2001, as seguintes subvenções sociais, destinadas à instituições existentes no Município, de acordo com os ditames dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1.993, à saber:
CODIFICAÇÃO |
ENTIDADE |
VALOR R$ |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Clube Atlético Candeense |
2.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Assoc. Esportiva Candeense |
2.000,00 |
06.60.08.46.224.3.2.3.1. |
Rio Branco Esporte Clube |
2.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário A. Cruzeiro |
2.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário B. da Ponte |
2.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Vieiras |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Arrudas |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Irmandade Rosário de Pereiras |
1.000,00 |
06.60.08.48.247.3.2.3.1. |
Corp. Musicas N.S. Aparecida |
10.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
FAMUSA- Hospital C.Chagas |
100.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Cons. Desenv. N.S. Aparecida |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Alto Cruzeiro |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. LAPOMING |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Vieiras |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. S. Francisco |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Boa Vista |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Vida c/ Dignidade |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Trindade |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Assoc. Comunit. Pimentas |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Comite Contra Fome |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Vila Vicentina Mons. Castro |
10.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Serviço de Obras Sociais-SOS |
6.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
Casa da Amizade |
2.000,00 |
07.71.15.81.486.3.2.3.1. |
APAE |
20.000,00 |
Parágrafo Único- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária de 2.001.
Art 2ºEstá Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.09.2000.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 04 de setembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal