AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR A COPASA – MG, IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA
O povo do Município de Candeias, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel com área total de 126,65 m² (cento e vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) para a COPASA/MG, para a construção de um reservatório de água para atender o Bairro Alto do Cruzeiro III e adjacentes.
Art 2º O imóvel objeto da doação que cogita o Art.1° desta lei, constitui-se de: um lote de terreno de localizado no perímetro urbano, com área total de 126,65 m², a ser desmembrado de um imóvel de propriedade do Município com uma área total de 89.508 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG , Livro 2-RG, matrícula 11389 de 06/07/2.012, com a seguinte descrição:
Ponto de partida no vértice da Rua João Pinto de Miranda, esquina com Rua Granitos, localizado na entrada de acesso à cidade, de coordenadas (UTM) N= 7.702.087,12 e E= 472.363,33; daí com azimute de 216°23’51” e distância de 327,99 metros tem-se o M-A de coordenadas (UTM) N= 7.701,823,12 e E = 472.168,70, localizado no vértice com a Rua Dona Laloa, onde inicia esta descrição; daí segue pela dita rua com azimute de 329°57’32” e numa extensão de 6,00 metros até o marco M-B de coordenadas (UTM) 7.701.828,31 m e E= 472.165,70 m; daí volve à direita e segue com azimute de 49°44’40” e numa extensão de 17,20 metros em divisas com Sílvio Ribeiro Martins até o marco M-C de coordenadas (UTM) N= 7.701,839,47 m e E= 472.178,88 m; daí volve à direita e segue com azimute de 289°47’59” e numa extensão de 8,90 metros até o marco M-D de coordenadas (UTM) N= 7.701,831,75 m e E= 471.183,35 m; daí volve à direita e segue com azimute de 239°29’24” e numa extensão de 17,00 metros em divisas com o Município de Candeias, no prolongamento da Rua – 01 até o marco M-A de coordenadas (UTM) N= 7.701.823,12 e E= 472.168,70; localizado no vértice com a Rua Dona Laloa, onde se deu início à descrição.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 29 de Abril de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL