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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 986, 24 DE MARÇO DE 1997
Assunto(s): Alienações
Em vigor
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar em hasta pública, bens móveis de propriedade do município, a saber:
*Opala Comodoro, ano 91, Ch.9BGUP69HMMB100146, placa ON-8176;
*Saveiro, ano 90, Ch. 9BWZZZ30ZLP2165 placa ON-5999
*Saveiro, ano 89, Ch.9BWZZZ30ZKP2364 placa ON-5999

Art 2º A alienação deverá ser precedida de avaliação dos bens.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 24 de março de 1.997.

RAYMUNDO BERNARDINO IFLHO
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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