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LEI ORDINARIA Nº 965, 27 DE NOVEMBRO DE 1996
Em vigor
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 902 DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
 
Art 1º O Artigo 28 da Lei nº 902 de 12 de setembro de 1994, será acrescido do seguinte parágrafo.
Parágrafo Único- Os atuais Conselheiros Municipais terão seus mandatos prorrogados até 15 de fevereiro de 1997, sendo que as nomeações serão feitas de 02 (dois) anos e contar desta data, coincidindo sempre com os anos impares.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 1993.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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