ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 902 DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
Art 1º O Artigo 28 da Lei nº 902 de 12 de setembro de 1994, será acrescido do seguinte parágrafo.
Parágrafo Único- Os atuais Conselheiros Municipais terão seus mandatos prorrogados até 15 de fevereiro de 1997, sendo que as nomeações serão feitas de 02 (dois) anos e contar desta data, coincidindo sempre com os anos impares.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de novembro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal