ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO-1997.
O povo do município de Candeias, Estado de Minas Gerais, através dos representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em nome sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais)e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos; rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
1.0
RECEITAS CORRENTES R$ 6.739.120,00
1.1 Receita Tributária 120.000,00
1.2 Receita Patrimonial 38.000,00
1.3 Receita Industrial 3.000,00
1.4 Receita de Serviços 12.922,00
1.5 Transferências Correntes 6.330.000,00
1.6 Outras Receitas Correntes 235.198,00
2.0
RECEITA DE CAPITAL 1.260.880,00
2.1 Operação de Crédito 69.000,00
2.2 Alienação de Bens 9.880,00
2.3 Transferências de Capital 1.120.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital 62.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
8.000.000,00
Art 3º A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgão e Unidades Orçamentárias e ainda por função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
A) DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1. LEGISLATIVO
1.1 Câmara Municipal 230.000,00
2. EXECUTIVO
2.1 Gabinete do Prefeito 459.000,00
2.2 Departamento de Administração 776.500,00
2.3 Departamento da Fazenda 226.500,00
2.4 Departamento de Contabilidade 412.000,00
2.5 Departamento de Educação,Cultura,Esporte e Lazer 2.276.900,00
2.6 Departamento de Saúde e Assistência Social 1.218.900,00
2.7 Departamento de obras,Urbanismo,Saneamento,Transporte
2.074.300,00
2.8 Departamento de Serviços Gerais
325.900,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
8.000.000,00
B) DESPESAS POR FUNÇÕES PORGRAMÁTICAS
01. Legislativa 230.000,00
03. Administração e Planejamento 1.813.600,00
04. Agricultura 262.000,00
05. Comunicação 130.100,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 40.500,00
08. Educação e Cultura 2.276.900,00
10. Habitação e Urbanismo 1.081.900,00
11. Industria, Comércio e Serviço 5.000,00
13. Saúde e Saneamento 1.212.000,00
15. Assistência e Previdência 408.500,00
16. Transporte
539.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 8.000.000,00
Art 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento)da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
A) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II- artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
B) utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
C) utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com item I do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário entretanto esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1997.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe Deptº da Fazenda
Sebastiana das Graças de Resende
TC/CRC-MG 31.893