ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Mina Gerais, para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$8.000,00(Oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos; rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
1.0-
RECEITAS CORRENTES 6.739.120,00
1.1- Receita Tributária 120.000,00
1.2- Receita Patrimonial 38.000,00
1.3- Receita Industrial 3.000,00
1.4- Receita de Serviços 12.922,00
1.5- Transferências Correntes 6.330.000,00
1.6- Outras Receitas Correntes 235.198,00
2.0-
RECEITAS DE CAPITAL 1.260.880,00
2.1- Operações de Crédito 69.000,00
2.2- Alienação de Bens 9.880,00
2.3- Transferências de Capital 1.120.000,00
2.4- Outras Receitas Estimada 62.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA
8.000.000,00
Art 3º A despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1-
LEGISLATIVO
1.1- Câmara Municipal 230.000,00
2- EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito 459.000,00
2.2- Departamento de Administração 776.500,00
2.3- Departamento da Fazenda 226.500,00
2.4- Departamento de Contabilidade 412.000,00
2.5- Departamento de Educação, Cultura, Esp. e Lazer 2.276.900,00
2.6- Departamento de Saúde e Assistência Social 1.218.900,00
2.7- Depto Obras, Urbanismo, Saneamento e Transp. 2.074.300,00
2.8- Departamento de Serviços Gerais 325.900,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 8.000.000,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01. Legislativa 230.000,00
03. Administração e Planejamento 1.813.600,00
04. Agricultura 262.000,00
05. Comunicações 130.000,00
06. Defesa nacional e Segurança Pública 40.500,00
10. Habitação e Urbanismo 2.276.900,00
11. Indústria, Comércio e Serviços 5.000,00
13. Saúde e Saneamento 1.212.000,00
15. Assistência e Previdência 408.500,00
16. Transporte
539.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 8.000.000,00
Art 4ºDurante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II- artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar Excesso de arrecadação apurado nos termos do item II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com item I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos até o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da constituição Federal.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de novembro de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças de Resende
TC/CRC-MG 31.893
Gilberto Noronha de Piava
Chefe Depto da Fazenda