AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono s seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para atender as despesas com alimentação dos servidores da Justiça Eleitoral, conforme convênio e Termo Aditivo, assinatura entre o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, Associação Mineira dos Municípios e Prefeitura Municipal de Candeias.
Parágrafo Único- As despesas referidas no art. 1º da presente lei, refere-se às eleições de 03 de outubro e 15 de novembro do corrente ano.
Art 2º Fica às despesas previstas no artigo 1º e seu parágrafo Único da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Unidade: 2.2.03.07.021.3132 e, utilizar os recursos sob o fulcro do parágrafo primeiro, inciso I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 1994.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de novembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda