ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO 1995
O Povo da Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sancione a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeira de 1.995, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação tributos: renda e outras receitas na forma da legislação em vigor,observado o seguinte desdobramento:
1.0. RECIETAS CORRENTES |
R$ |
7.496.600,00 |
1.1. Receita Tributária |
77.500,00 |
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1.2. Receita Patrimonial |
48.000,00 |
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1.3. Rece:ta Industrial |
3.000,00 |
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1.4. Receita de Serviços |
9.000,00 |
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1.5. Transferências Correntes |
7.325.000,00 |
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1.6.Outras Receitas Correntes |
35.100.00 |
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2.0. RECEITAS DE CAPITAL |
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1.503.400,00 |
2.1. Operações de Crédito |
64.400,00 |
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2.2. Alifinaçao d3 Bens |
3.000,00 |
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2.3. Transferência de Capital |
1.400.000,00 |
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2.4. Outras Receitas da Capital |
36.000,00 |
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TUTAL DA RECITA |
ESTIMADA |
R$ 9.000.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:
a)
DESPESAS POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1.
LEGISLATIVO
1.1. Câmara Municipal |
200.000,00 |
2. EXECUTIVO |
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2.1. Gabinete do Prefeito |
515.000,00 |
2.2. Departamento de Administração |
1.062.782,00 |
2.3. Departamento de Fazenda |
239.500,00 |
2.4. Departamento de Contabilidade |
205.900,00 |
Esporte e Lazer |
2.585.700,00 |
2.6. Departamento de Saúde e Assistência Social |
1.452.400,00 |
2.7. Departamento de Serviços Gerais |
681.718,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
9.000.000,00 |
b)
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS
01. Legislativa |
200.000,00 |
03. Administração e Planejamento |
1.883.132,00 |
04. Agricultura |
614.668,00 |
OS. Comunicações |
173.100,00 |
06. Defesa Nacional e Segurança Pública |
16.000,00 |
08. Educação e Cultura |
2.585.700,00 |
10. Habitação e Urbanismo |
832.900,00 |
11. Indústria, Comércio e Serviços |
8.000,00 |
13. Saúde e Saneamento |
1.460.800,00 |
15. Assistência e Previdência |
520.000,00 |
16. Transporte |
705.700,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
9.000.000,00 |
Art 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por conto) da Despesa Fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II - artigo 43 da Lei Federal n94.320/64;
b) utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II ia § do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar do Superávit Financeiro apurada na Balanço Patrimonial do exercício anterior de de acordo com c item I do § 1- do artigo 43, da Lei 4.320/64;
Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Credito ate o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor em 12 da janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal da Candeias, em 04 de novembro de 1994.
Ananias Afonso Lamonier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Sebastiana das Graças de Resende
Diretora do Serviço de Contabilidade
TC-CRC-MG 31.893
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do deptº de Fazenda