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LEI ORDINARIA Nº 912, 04 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO 1995
O Povo da Município de Candeias, Estado de Minas Gerais,  através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sancione a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeira de 1.995, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação tributos: renda e outras receitas na forma da legislação em vigor,observado o seguinte desdobramento:
 
1.0. RECIETAS CORRENTES R$ 7.496.600,00
1.1. Receita Tributária 77.500,00  
1.2. Receita Patrimonial 48.000,00  
1.3. Rece:ta Industrial 3.000,00  
1.4. Receita de Serviços 9.000,00  
1.5. Transferências Correntes 7.325.000,00  
1.6.Outras Receitas Correntes 35.100.00  
2.0. RECEITAS DE CAPITAL   1.503.400,00
2.1. Operações de Crédito 64.400,00  
2.2. Alifinaçao d3 Bens 3.000,00  
2.3. Transferência de Capital 1.400.000,00  
2.4. Outras Receitas da Capital 36.000,00  
TUTAL DA RECITA ESTIMADA R$ 9.000.000,00

Art 3º A despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos e Unidades Orçamentárias e ainda por Função Programática, conforme o seguinte desdobramento:

a) DESPESAS POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1. LEGISLATIVO
1.1. Câmara Municipal 200.000,00
2. EXECUTIVO  
2.1. Gabinete do Prefeito 515.000,00
2.2. Departamento de Administração 1.062.782,00
2.3. Departamento de Fazenda 239.500,00
2.4. Departamento de Contabilidade 205.900,00
 
Esporte e Lazer 2.585.700,00
2.6. Departamento de Saúde e Assistência Social 1.452.400,00
2.7. Departamento de Serviços Gerais 681.718,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 9.000.000,00

b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMATICAS

 
01. Legislativa 200.000,00
03. Administração e Planejamento 1.883.132,00
04. Agricultura 614.668,00
OS. Comunicações 173.100,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 16.000,00
08. Educação e Cultura 2.585.700,00
10. Habitação e Urbanismo 832.900,00
11. Indústria, Comércio e Serviços 8.000,00
13. Saúde e Saneamento 1.460.800,00
15. Assistência e Previdência 520.000,00
16. Transporte 705.700,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 9.000.000,00

Art 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por conto) da Despesa Fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes  podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item II - artigo 43 da Lei Federal n94.320/64;
b) utilizar Excesso de Arrecadação apurado nos termos do item II ia § do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar do Superávit Financeiro apurada na Balanço Patrimonial do exercício anterior de de acordo com c item I do § 1- do artigo 43, da Lei 4.320/64;

Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Credito ate o limite das Despesas de Capital, conforme dispõe o item III do artigo 167 da Constituição Federal.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor em 12 da janeiro de 1995.
Prefeitura Municipal da Candeias, em 04 de novembro de 1994.

Ananias Afonso Lamonier
Prefeito Municipal
 
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 
Sebastiana das Graças de Resende
Diretora do Serviço de Contabilidade
TC-CRC-MG 31.893
 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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