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LEI ORDINARIA Nº 904, 27 DE SETEMBRO DE 1994
Em vigor
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10 e 29 DA LEI MUNICIPAL Nº 901, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994
A Câmara Municipal de Candeias. Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 907, de 12 de setembro de 1994, passam a vigoras com a seguinte redação:
“Art. 1º- Os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais, ficam reajustados no percentual de 8,05% (oito ponto zero cinco por cento), a vigorar a partir de 01 de setembro de 1994”
“Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1994.”

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de setembro de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal


Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete


Giovani Antonio Vilela
Chefe do Deptº administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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